03/08/2024
Decreto Presidencial n°11.846/2023, art 8° você que tem multa penal por crime de tráfico de dr**as na forma privilegiada, ou seja, condenado por crime de tráfico art. 33, parágrafo 4° da lei 11.343/2006. E a multa não excede o valor de R$ 20.000,00 reais você pode fazer jus ao indulto natalino do Decreto presidencial supra mencionado da multas penais em execução.