26/08/2026
⚠️ GESTANTES DE MOGI GUAÇU/SP E REGIÃO: AS REGRAS DO SALÁRIO-MATERNIDADE MUDARAM!
Você ainda acredita que precisa ter 10 contribuições ao INSS para receber o salário-maternidade? Essa exigência não existe mais. 👶
Após decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, o INSS passou a isentar todas as categorias de seguradas da antiga carência mínima.
Agora, o ponto principal é comprovar a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
✅ Na prática, dependendo do caso, até uma única contribuição válida pode permitir o acesso ao benefício.
Mas atenção: não basta pagar qualquer guia, em qualquer data. A categoria previdenciária, o código utilizado e o momento do recolhimento podem definir se o benefício será concedido ou negado.
A mudança pode alcançar:
🤍 MEIs, autônomas e seguradas facultativas com poucas contribuições;
🤍 Empregadas domésticas;
🤍 Trabalhadoras rurais, mediante comprovação da atividade;
🤍 Mulheres desempregadas que ainda estejam no período de graça;
🤍 Casos de adoção ou guarda judicial para adoção;
🤍 Pedidos anteriores negados exclusivamente por falta de carência, observada a prescrição de cinco anos.
🚨 TRÊS ALERTAS IMPORTANTES:
1️⃣ A contribuição precisa ser válida e realizada no momento correto. Pagar depois do parto, por si só, não cria direito retroativo.
2️⃣ O INSS não reanalisa automaticamente todos os pedidos negados. Pode ser necessário apresentar um novo requerimento.
3️⃣ Existe prazo prescricional de cinco anos. Deixar o tempo passar pode impedir o recebimento do benefício.
O salário-maternidade é normalmente pago durante 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção.
📲 Está grávida, teve bebê recentemente, adotou uma criança ou recebeu uma negativa do INSS?
Envie uma mensagem e solicite uma análise individual do seu caso. Uma orientação realizada no momento certo pode evitar erros no recolhimento e a perda do benefício.
Cada situação possui particularidades e nenhum advogado pode garantir a concessão do benefício.
Conteúdo jurídico informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB.
FR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 65.677.384/0001-27
Dr. João Ricardo Rodrigues – OAB/SP 440.106
Dr. Daniel Ap. Ferreira de Melo – OAB/SP 440.045