Escritório de Advocacia Flávia Guedes

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16/05/2022
13/05/2021

A Lei 14.151 - Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A lei já está em vigor!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte. O assunto, que dividia...
15/12/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte. O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

16/10/2020
06/10/2020

*Existe!✅

Apesar de muitas pessoas não saberem, existe um prazo para dar entrada ao inventário sem a aplicação de multa.

O prazo para realizar a abertura do inventário sem a composição de multa é de *2 meses* a contar da data da morte.

🔴Na Paraíba, conforme a Lei Estadual n° 10.136/2013:

ART. 19°— Será aplicada a multa de 10 % sobre o valor do imposto de transmissão “ causa mortis”, quando o inventário for aberto após 60 dias da ocorrência do óbito.

*E se eu não der entrada nesse prazo❓

Você pode dar entrada quando quiser, mesmo após anos, porém, estará sujeito a gastar ainda mais para regularizar tudo. É bom ficar atento, e evitar o pagamento de multa.💰

⚠️Atenção ⚠️

⌛️Com o advento da pandemia, a Lei de n° *14.010/2020*, em seu art. 16, regulou que os óbitos ocorrido a partir de 1° de fevereiro de 2020, o prazo para a abertura de processo de inventário no Brasil será iniciado apenas em 30/10/2020.⌛️

*Existe!Apesar de muitas pessoas não saberem, existe um prazo para dar entrada ao inventário sem a aplicação de multa.O ...
06/10/2020

*Existe!

Apesar de muitas pessoas não saberem, existe um prazo para dar entrada ao inventário sem a aplicação de multa.
O prazo para realizar a abertura do inventário sem a composição de multa é de *2 meses* a contar da data da morte.
Na Paraíba, conforme a Lei Estadual n° *10.136/2013*
ART. 19°— Será aplicada a multa de 10 % sobre o valor do imposto de transmissão “ causa mortis”, quando o inventário for aberto após 60 dias da ocorrência do óbito.
*> E se eu não der entrada nesse prazo ?*
Você pode dar entrada quando quiser, mesmo após anos, porém, estará sujeito a gastar ainda mais para regularizar tudo. É bom ficar atento, e evitar o pagamento de multa.
Com o advento da pandemia, a Lei de n° *14.010/2020*, em seu art. 16, regulou que os óbitos ocorrido a partir de 1° de fevereiro de 2020, o prazo para a abertura de processo de inventário no Brasil será iniciado apenas em 30/10/2020.

É proibido!De acordo com a Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:Art.73- São pro...
30/09/2020

É proibido!

De acordo com a Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:

Art.73- São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V-Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

C) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Portanto a lei, apresenta uma exceção! Se o concurso for homologado nos 3meses antes do início da disputa eleitoral, os candidatos poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.

Endereço

Rua Prefeito Unias Ramalho, Nº116, Centro
Conceição, PB
58970000

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