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Trata-se de uma página jurídica que tem o objetivo de levar aos seguidores, uma visão de um direito descomplicado, simples e direto, bem como sanar dúvidas capazes de solucionar seus problemas.

Clássico da literatura Jurídica, ''O caso dos exploradores de caverna'', nos leva a uma ótima reflexão.Em resumo, o caso...
07/07/2020

Clássico da literatura Jurídica, ''O caso dos exploradores de caverna'', nos leva a uma ótima reflexão.

Em resumo, o caso dos exploradores de caverna se passa no ano de 4.300, na localidade de Newgarth, cidade fictícia que fazia parte da Commonwealth, em que quatro acusados, membros de uma sociedade que explorava cavernas, foram condenados pelo homicídio de um quinto membro, chamado Roger Wethmore, no interior de uma caverna de rocha calcária. O assassinato se consumou pois, enquanto os cinco exploradores estavam vivenciando a sua aventura e explorando a caverna, ocorreu um deslizamento de terras que fechou a única entrada, impossibilitando-os de sair, de maneira a permanecerem presos sem comida e sem água por muito tempo. Os exploradores decidiram, então — por ideia de Roger Wethmore — que um deles iria servir de comida para os outros quatro, pois só assim conseguiriam sobreviver, e a escolha do membro seria feita por meio da sorte, jogando-se com os dados que um deles havia levado consigo. Wethmore, após conseguir convencer os colegas, desistiu da ideia, no entanto, os dados o escolheram e, no 23º dia em que estavam presos, foi morto pelos demais.

Após, o caso foi levado a julgamento.

O primeiro a proferir seu voto foi o ministro presidente Truepenny, que condenou todos eles à sentença de morte, porque é assim que está na lei, assassinato. Esse seria o “único curso a ser tomado sob a lei vigente”.

O segundo julgador, Juiz Foster, por entender que o caso é constrangedor e trágico, julga o caso conforme a sua própria convicção moral, afinal, nas palavras do ministro, “se este tribunal declarar que sob a nossa lei estas pessoas cometeram um crime, então nossa lei será condenada no tribunal do senso comum”.

Em seguida, é a vez de outro personagem votar, o ministro Tatting, que segundo ele, os agentes teriam agido com intenção de matar, no entanto, absteve-se de proferir decisão sobre o caso, pois não havia lei que se referia ao canibalismo. Note aqui, a invocação das lacunas da lei para resolver um problema!

O próximo voto foi do Ministro Keen, no sentido de que não seria de seu ofício discutir se a atitude dos canibalistas foi boa ou ruim. Sustentou que a sua opinião pessoal é a de que os réus já haviam sofrido demais e deveriam ser perdoados, mas, ao julgar o caso, em respeito à legislação, condenou-os dizendo que a sua intenção é a que menos importa, mas sim a Lei.

O Ministro Handy Jr. foi quem proferiu o último voto, que, assumidamente, decidiu conforme a imprensa e a população gostaria: absolveu os réus. Disse que a opinião pública deve ser considerada, e apresentou estatísticas da opinião da comunidade em relação ao resultado do caso e fundamentou no interesse público (sem dizer o que é, de fato, interesse público).

Por fim, a história termina com votos em empate e, caso o leitor ainda não tenha lido, mas tiver interesse em saber o final, recomendamos a leitura da obra, que serve para todos não apenas para advogados.

O Direito é mesmo feito de linguagem, possibilitando interpretações. O que precisa estar claro é que nem todas as interpretações estão corretas.

O que é o Direito e o que ele deve ser? (as duas coisas se confundem?)

Todas essas questões são muito atuais e podem ser identificadas no STF e nas outras cortes do país, como por exemplo, o grande protagonismo judicial dos dias de hoje, que inclusive, em determinadas vezes, vem se sobrepondo aos demais poderes.

No entanto, o espaço é curto e, caso o leitor tenha chegado até aqui, agradecemos pela atenção.

O CÓDIGO DE ÉTICA DA MEDICINA, no capítulo que trata sobre a relação do médico com seus pacientes e familiares, define n...
01/07/2020

O CÓDIGO DE ÉTICA DA MEDICINA, no capítulo que trata sobre a relação do médico com seus pacientes e familiares, define no artigo 88 que é vedado ao profissional “negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros".

Destaco trecho da notícia: “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste so...
29/06/2020

Destaco trecho da notícia: “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente”.

Boa semana meus amigos.

MUDEI DE IDEIA, E AGORA ?!Direito de Arrependimento do ConsumidorO consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 d...
23/06/2020

MUDEI DE IDEIA, E AGORA ?!

Direito de Arrependimento do Consumidor

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

RESUMINDO: O consumidor tem o prazo de 07 (sete) dias para se arrepender de qualquer compra pela internet, independentemente do motivo

Fonte: Art. 49 da lei 8.078/90.

ALERTA COVID-19 E O DIREITO !Estão suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, por us...
20/06/2020

ALERTA COVID-19 E O DIREITO !

Estão suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, por usucapião. (Art. 10 da lei 14.010/20).

USUCAPIÃO é o direito de propriedade sobre o bem imóvel ou móvel, que o indivíduo adquire em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

Com a suspensão dos prazos deve-se descontar 07 (sete) meses (20/03/20 à 20/10/20) no cômputo do tempo necessário para a aquisição da propriedade.

ALERTA COVID-19, LEI DA PANDEMIA (LEI 14010/20) SUSPENDE PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS ATÉ 20 DE OUTUBRO.O...
16/06/2020

ALERTA COVID-19, LEI DA PANDEMIA (LEI 14010/20)

SUSPENDE PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS ATÉ 20 DE OUTUBRO.

Os prazos prescricionais para cobrança judicial de cheques, nota promissórias, duplicatas (ou qualquer outro título executivo), está SUSPENSA devido a pandemia do novo corona vírus (covid-19).

Os prazos para cobrança ou protesto desses títulos estão suspensas até o dia 20 de outro de 2020 e a data inicial da suspensão é considerada em 20/03/2020.

Portanto, caso você tenha um título em mãos vencendo ou à vencer nesse período saiba que os prazos foram SUSPENSOS.

RELEMBRANDO OS PRAZOS DO CHEQUE:

Prazo para apresentação do cheque: 30 dias (mesma cidade) ou 60 dias (cidades diferentes), a contar da data da emissão do cheque.

Prazo prescricional para Ação de Execução na justiça: 6 meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação.

Após esse período, não será possível a execução direta, somente será cabível a propositura de ação de cobrança (02 anos) ou monitória (05 anos), que são ações de conhecimento (demandam provas e convencimento do juiz a respeito da origem da dívida).

"CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DE OUTRA PESSOA, E AGORA ??" OU"CONSTRUÍRAM NO MEU TERRENO, E AGORA??" Você mesmo pode t...
16/06/2020

"CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DE OUTRA PESSOA, E AGORA ??" OU
"CONSTRUÍRAM NO MEU TERRENO, E AGORA??"
Você mesmo pode ter construído sua casa em um terreno que não é seu ou talvez ser dono de um terreno que outra pessoa usou para construir.
Neste caso , que é bastante corriqueiro, existe um regramento jurídico específico!
Vale o mesmo para quem semeou e plantou em terreno alheio.
Essa questão só pode ser resolvida à luz do direito.
Dispõe o art. 1.255 do Código Civil:
“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento na indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”

RESUMINDO EM TRÊS ETAPAS (descomplicando):

1 - Se a pessoa que construiu, plantou ou fez de boa fé (com a autorização do proprietário, mesmo que verbal), terá direito a INDENIZAÇÃO pela construção realizada.

2 - Se a pessoa construiu de má fé (sem autorização), PERDERÁ tudo em proveito do proprietário.

3 - Se a construção exceder um valor consideravelmente maior que o do terreno, terá ele o direito de FORÇAR A COMPRA do terreno sob o qual construiu.

F**a a dica, caso você se depare com uma situação semelhante em sua vida.
A sua dúvida pode ser a dúvida de muitos, deixe comentários ou entre em contato.

At.te,

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrent...
08/04/2020

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito a receber e quais os requisitos?

Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família;
Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018;
Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

É possível fazer um cadastro pelo site disponibilizado pelo programa ou em aplicativos para celulares Android ou iOS.

PARA AJUDAR NESSE MOMENTO TÃO COMPLICADO QUE VIVEMOS, CASO VOCÊ NÃO TENHA INTERNET, SMARTFONE OU POR QUALQUER OUTRO MOTIVO NÃO ESTEJA CONSEGUINDO REQUERER SEU AUXILIO, A Paganelli Advocacia & Consultoria Jurídica FAZ DE GRAÇA PRA VOCÊ, BASTA ENTRAR EM CONTATO CONOSCO QUE NÓS TE AUXILIAREMOS.

07/04/2020

Endereço

Conceição Do Rio Verde, MG
37430000

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