Araújo e Boaventura Advogados Associados

Araújo e Boaventura Advogados Associados Fundado em 2008, pelos advogados Enrico de Araújo Pereira e Matheus Mascarenhas Boaventura, localizado na cidade de Conceição do Coité - BA.

Com uma ampla e moderna estrutura física, dotada de alta tecnologia no recebimento e envio de informações, a sociedade de advogados prima pelo atendimento pessoal dos sócios aos seus clientes. O escritório é correspondente das maiores bancas de advocacia do Brasil. Com seu perfil inovador destaca-se como uma das mais conceituadas empresas prestadoras de serviços jurídicos. O Araújo e Boaventura Ad

vogados está localizado no centro de Conceição do Coité-BA, o que garante acesso rápido e fácil a todas as unidades judiciárias da Comarca. Presta, também, atendimento nas Comarcas circunvizinhas, que são: Serrinha, Riachão do Jacuípe, Retirolândia, Valente, Santa Luz, Araci, Teofilândia, Queimadas. O Araújo e Boaventura Advogados atua em diversos ramos do Direito, prestando serviços, consultoria e assessoramento jurídico, abrangendo o acompanhamento de feitos de interesse do cliente perante a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal e Juizados Especiais Federais e Estaduais, inclusive nas instâncias superiores. Fundado em fevereiro de 2008, pelos sócios Enrico Araújo e Matheus Boaventura, tem como objetivo facilitar o acesso dos clientes aos processos de forma dinâmica e confiável, bem como agilizar a comunicação de forma mais abrangente entre todos os colaboradores. A Araújo e Boaventura trabalha com uma equipe eficaz de profissionais qualificados e atualizados, tendo como guia a ética profissional e o respeito ao cliente. Essa conduta tem nos rendido grandes conquistas, sendo visível para o cliente a seriedade de nosso trabalho. A informação é um dos maiores bens de uma organização, por isso, investimos no capital intelectual de nossa equipe incentivando seu aprimoramento. Uma empresa só é competitiva se sua equipe for eficiente. As conseqüências dessa agilidade profissional, indispensável nos dias de hoje, atingem, de forma direta, o cliente. E o aperfeiçoamento técnico de cada integrante da equipe faz com que o resultado positivo que se obtenha, no desenvolver dos trabalhos, reflita a seriedade com que a empresa trata a causa jurídica.

Sancionada Lei que garante cirurgia reconstrutiva da mama.
19/08/2020

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Agende seu atendimento
13/08/2020

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Dia do Advogado
11/08/2020

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STF decidi que não terá incidência de contribuições previdenciárias sobre Salário-maternidade.
11/08/2020

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Feliz dia dos Pais
09/08/2020

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Lei nº 13.726 acaba com a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma. ... Ela veio através da Lei nº 13.726 ...
24/07/2020

Lei nº 13.726 acaba com a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma. ... Ela veio através da Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, quando passou a valer. Ela elimina uma prática ultrapassada e arcaica, em tempos onde as assinaturas já são validadas por meio eletrônico.

Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Suerior (Fies) por meio da Caixa Econômica po...
21/07/2020

Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Suerior (Fies) por meio da Caixa Econômica podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (6) na página Sifes-Web. A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no País.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação.De acordo com a legislação vigente, a suspensão alcançará até duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

Você sabia?
14/07/2020

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Fique atento
10/07/2020

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Parabéns  • 87 anos de Emancipação Política
06/07/2020

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste so...
04/07/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Independência da Bahia
02/07/2020

Independência da Bahia

Endereço

Conceição Do Coité, BA
48730000

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