01/04/2022
Você sabe o que é estremação de imóvel?
A estremação imobiliária nada mais é do que a regularização fundiária, urbana ou rural, de um condomínio imobiliário de fato e dividido em frações, por meio do qual os proprietários/condôminos fazem a demarcação/divisão da cota parte de cada um.
Realizando-se a estremação, o condomínio será extinto, parcial ou integralmente, dependendo da quantidade de cotas e de quem participa da operação.
A estremação deve ser realizada extrajudicialmente, direto no cartório, não sendo necessária a participação de todos os condôminos e está prevista no art. 571 do Código de Processo Civil:
“Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.”
Destacamos que ela não é a única maneira de se extinguir um condomínio, existindo, por exemplo a Ação de divisão, prevista no art. 569,II do Código de Processo Civil e que possui requisitos diferentes. Neste momento nos aprofundaremos na estremação, para que você saiba quando é possível utilizá-la, quais suas vantagens e desvantagens.
Para qualquer necessidade, estamos prontos para atendê-lo, pois somos especialistas em regularização de imóveis.