Aline Slongo Donin - Advocacia

Aline Slongo Donin - Advocacia Aline Slongo Donin Advocacia

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01/01/2021

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Atenção ⚠️⚠️
29/12/2020

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24/12/2020

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Portanto o trabalhador descansa 20 dias e recebe por trabalhar 10 dias que vendeu!A empresa não pode obrigar o trabalhad...
27/11/2020

Portanto o trabalhador descansa 20 dias e recebe por trabalhar 10 dias que vendeu!

A empresa não pode obrigar o trabalhadora vender suas férias, pois a decisão cabe somente ao trabalhador.

⚡️A empresa também não pode comprar as férias integrais do trabalhador, sob pena de ser condenada ao pagamento das férias em dobro.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de ...
23/11/2020

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

É exatamente o que diz a Súmula 276 TST. Ou seja, se a empresa deu aviso prévio ao empregado e este pediu a dispensa do aviso, isso não desobriga a empresa de pagar o aviso prévio indenizado.

Para saber quantos dias de férias tem direito você precisa saber a seguinte informação 👇🏻⚡️30 (trinta) dias corridos, qu...
13/11/2020

Para saber quantos dias de férias tem direito você precisa saber a seguinte informação 👇🏻

⚡️30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

⚡️24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

⚡️18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

⚡️12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Você costuma receber e-mails, ou mensagens de WhatsApp com solicitações do seu chefe após o seu horário de trabalho, nas...
05/11/2020

Você costuma receber e-mails, ou mensagens de WhatsApp com solicitações do seu chefe após o seu horário de trabalho, nas suas folgas, férias ou no seu descanso semanal remunerado? Se a sua resposta for positiva, saiba que você pode ter direito ao pagamento de horas extras.

O 6° artigo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Isso significa que, por lei, o trabalho desempenhado pelo funcionário fora da empresa também é levado em consideração e deve ser remunerado.

Na Justiça do Trabalho, e-mails, ou mensagens de WhatsApp encaminhados fora do horário de trabalho, que exijam determinado tempo na realização de projetos ou tarefas, tornam-se provas de um serviço realizado fora do expediente e que deve ser remunerado com o devido pagamento de horas extras.

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31/10/2020

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Vínculo empregatício ou relação de emprego é um fato jurídico que ocorre quando uma pessoa (empregado) presta serviço a ...
28/10/2020

Vínculo empregatício ou relação de emprego é um fato jurídico que ocorre quando uma pessoa (empregado) presta serviço a outra pessoa, física ou jurídica (empregador), de forma pessoal, habitual, subordinada e mediante pagamento de salário.
Mas, como comprovar a existência desse vínculo quando o empregador quer mantê-lo na informalidade?
Provas testemunhais e documentais podem ser usadas. Muito embora, a prova testemunhal seja a mais utilizada, também podem servir para comprovar a relação de emprego, a troca de e-mails, conversas em aplicativos de celular, áudios de conversas pelo WhatsApp, vídeos gravados no local de trabalho, fotos, recibos de pagamentos, depósitos bancários, crachás com dados da empresa e do empregado, cartões de controle de jornada dentre outros.
Procure fazer um trabalho de acompanhamento e consultoria com um advogado especializado neste tipo de ação para ser orientado quanto aos seus direitos e à correta produção de provas, antecipadamente.

Aline Slongo Donin
OAB/SC 46.806

A MP 936, transformada posteriormente em decreto, autorizou a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário de ...
21/10/2020

A MP 936, transformada posteriormente em decreto, autorizou a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos durante a crise econômica causada pelo coronavírus. Mas, quem foi impactado por alguma dessas medidas deverá ficar atento quando receber o seu 13º salário, porque a parcela recebida no fim de cada ano poderá sofrer severas reduções em alguns casos.

Entenda melhor:

No caso em que o contrato foi suspenso, o trabalhador não terá direito ao 13º salário referente aos meses em que ele esteve parado.
Por exemplo: o empregado está na empresa desde janeiro, mas em abril o seu contrato foi suspenso por dois meses. Para o cálculo de 13º Salário, ele deverá pegar o valor do seu salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se ele ficou parado por dois meses, o valor será multiplicado por 10. Os meses que não foram trabalhados não entram na base de cálculo do 13º e assim, o valor a ser recebido sofre uma redução.

Já nos casos onde houve a redução da jornada de trabalho e salários, a lógica é diferente.
Se em parte do período teve redução da jornada e redução do salário, e o trabalhador recebeu um pouco menos, ele não terá prejuízo no 13º salário, porque na hora do cálculo do valor do 13º é considerado o maior valor de salário recebido.

Aline Slongo Donin
OAB/SC 46.806

INFORME-SE. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM UM ADVOGADO.

Pode sim! A troca de mensagens, via WhatsApp, pode ser usada como meio de prova em uma reclamação trabalhista. Para a va...
19/10/2020

Pode sim! A troca de mensagens, via WhatsApp, pode ser usada como meio de prova em uma reclamação trabalhista. Para a validação do conteúdo do WhatsApp como prova é necessário a transcrição das mensagens por meio de Ata Notarial.
Para maiores informações consulte um advogado!

Aline Slongo Donin
OAB/SC 46.806

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificand...
14/10/2020

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

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Nossa História

Aline Slongo Donin

Advocacia e Consultoria Trabalhista

OAB/SC 46.806

Aline é apaixonada pelo Direito e pelo Processo do Trabalho, enxerga a advocacia como forma de mudar o mundo (meninas.... não sei se gostei dessa expressão! Tem como colocar outra coisa?)