30/04/2025
Você sabia que é possível reduzir a pena pelo ENEM, mesmo que a pessoa presa já tenha concluído o ensino médio ou superior?
Essa foi a tese fixada pelo STJ no julgamento do EREsp 1.979.591/SP. A Corte reconheceu que a aprovação no ENEM, ainda que ocorra após a conclusão do ensino médio, pode gerar remição de pena, justamente porque demanda esforço pessoal, estudo autônomo e compromisso com a ressocialização.
A decisão valoriza o conhecimento como instrumento de transformação e reconhece que o apenado, ao estudar por conta própria no ambiente prisional, promove seu desenvolvimento mesmo após ter completado a escolaridade formal.
A educação liberta, inclusive no cárcere.
STJ – Terceira Seção – EREsp 1.979.591/SP