31/07/2024
Crime de uso de dr**as não deve ser considerado como agravante da reincidência.
No TRF1, por meio de revisão criminal, um condenando garantiu esse ajuste na condenação considerando, entre outros pontos, que o crime de uso de droga não podia ter sido utilizado como agravante da reincidência na sua sentença.
De uma pena de 4 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, para uma pena de 3 anos, 1 mês, 15 dias de reclusão e 52 dias-multa, em regime aberto por um roubo duplamente majorado contra uma agência dos Correios.
A reincidência é uma das circunstâncias que podem agravar uma pena, porém o crime de uso de droga foi considerado equivocadamente para o aumento da pena, já que há entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que isso não deve acontecer.
A decisão foi unânime.
Processo: 1040516-11.2022.4.01.0000
Data de julgamento 03/07/2024