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A 3ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa diagnost...
23/09/2026

A 3ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar.

A trabalhadora foi demitida apenas um dia após retornar de afastamento pelo INSS, sem que a empresa apresentasse justificativa legítima para a dispensa.

O TST aplicou o entendimento do Tema 254: em casos de doença grave que possa gerar estigma ou preconceito, a dispensa sem motivo legítimo é presumidamente discriminatória.

No caso, foram mantidos o pagamento em dobro do período correspondente e a indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Fonte: TST – 22/09/2026
Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145

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A 1ª Turma do TST decidiu que mesmo uma pequena redução da capacidade de trabalho garante ao empregado o direito à inden...
18/09/2026

A 1ª Turma do TST decidiu que mesmo uma pequena redução da capacidade de trabalho garante ao empregado o direito à indenização por dano material.
Para o colegiado, o percentual da perda e o fato de o trabalhador poder exercer outras funções são irrelevantes para afastar a indenização.
Com isso, o processo volta ao TRT-SP para que o pedido de indenização seja reavaliado sob essa orientação.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber da Engefuro Comércio e Serviços Ltda. indenização por dano material, na forma de pensão mensal, mesmo tendo sofrido 12,5% de perda da capacidade para a função. Segundo os ministros, para receber a indenização por danos materiais, são irrelevantes um baixo percentual da perda de capacidade, a atividade não ser a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras funções.



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JUIZ DÁ R$ 10 DO PRÓPRIO BOLSO PARA ENCERRAR AÇÃO DE R$ 8,10Um cidadão de Belém/PA acionou a Justiça alegando ter pago R...
16/09/2026

JUIZ DÁ R$ 10 DO PRÓPRIO BOLSO PARA ENCERRAR AÇÃO DE R$ 8,10

Um cidadão de Belém/PA acionou a Justiça alegando ter pago R$ 8,10 para receber em casa o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do Detran, mas o documento não foi entregue em razão de informação incorreta sobre o endereço.

Ao analisar o caso, o magistrado da 2ª Vara da Fazenda de Belém considerou que a controvérsia era de valor insignificante diante das demais demandas submetidas ao Judiciário. Para encerrar a questão, decidiu colocar uma nota de R$ 10 dentro de um envelope nos próprios autos.

Na decisão, o juiz destacou que o Judiciário recebe diariamente questões urgentes envolvendo saúde, improbidade administrativa e ilícitos ambientais, criticando a utilização de toda a estrutura judicial para uma controvérsia de R$ 8,10.

O episódio chama atenção para o debate sobre acesso à Justiça, razoabilidade e o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que o pequeno valor econômico de uma demanda não necessariamente significa inexistência de um direito.

📌 Fonte: Migalhas

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora de frigorífico ao adicional d...
14/09/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora de frigorífico ao adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao frio sem a concessão regular das pausas para recuperação térmica.

A decisão aplicou o Tema 80 do TST, segundo o qual o trabalho em ambiente artificialmente frio, sem a pausa prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade mesmo quando a empresa fornece EPIs.

No caso, embora houvesse equipamentos de proteção, ficou constatado que os intervalos térmicos eram concedidos de forma irregular. Para o TST, essa circunstância é suficiente para caracterizar a exposição insalubre.

A decisão reforça a importância do cumprimento efetivo das pausas destinadas à recuperação térmica dos trabalhadores expostos ao frio.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Tema 80.

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JUSTA CAUSA MANTIDA: FALTAS PARA TENTAR SER DEMITIDOO TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de um técnico ...
11/09/2026

JUSTA CAUSA MANTIDA: FALTAS PARA TENTAR SER DEMITIDO

O TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de um técnico que faltava injustificadamente ao trabalho com a intenção de provocar sua própria dispensa.

Segundo o processo, o trabalhador teria manifestado a intenção de continuar apresentando atestados e faltando até conseguir ser demitido.

Para a Justiça do Trabalho, a conduta demonstrou quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, justificando a aplicação da penalidade máxima.

A decisão reforça um ponto importante: a justa causa exige análise cuidadosa das circunstâncias, mas faltas reiteradas e uma conduta deliberada voltada a forçar a dispensa podem caracterizar falta grave.

📌 Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as provas e o histórico da relação de trabalho.

Fonte: Migalhas – TRT-4



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Sem justiça, o que são os reinos senão grandes quadrilhas de ladrões?”A reflexão é de Santo Agostinho, filósofo, teólogo...
09/09/2026

Sem justiça, o que são os reinos senão grandes quadrilhas de ladrões?”

A reflexão é de Santo Agostinho, filósofo, teólogo e bispo de Hipona, um dos pensadores mais influentes do cristianismo ocidental.

Ela aparece em A Cidade de Deus, obra iniciada por volta do ano 413 d.C., em um período de profunda crise política e social do Império Romano.

No Livro IV, capítulo 4, Agostinho apresenta uma reflexão que atravessou aproximadamente 16 séculos: o simples exercício do poder não torna uma autoridade legítima. Para ele, é a justiça que estabelece a diferença fundamental entre a autoridade e a opressão.

Para ilustrar seu argumento, Agostinho recorda a célebre história de Alexandre, o Grande, e um pirata. Questionado pelo imperador sobre por que perturbava os mares, o pirata responde, em essência, que fazia em pequena escala aquilo que Alexandre fazia com grandes exércitos — a diferença era que um recebia o nome de ladrão e o outro, de imperador.

A provocação permanece atual: quando o poder se afasta da justiça, a força, o tamanho ou a autoridade de quem governa não são suficientes para transformar o injusto em justo.

Uma reflexão escrita há mais de 1.600 anos e que continua nos convidando a pensar sobre Justiça, Estado, poder e os limites da autoridade.

Santo Agostinho — A Cidade de Deus, Livro IV, Capítulo 4.

FIM DA ESCALA 6x1 AVANÇA NO SENADOA CCJ do Senado aprovou a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da j...
04/09/2026

FIM DA ESCALA 6x1 AVANÇA NO SENADO

A CCJ do Senado aprovou a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A proposta também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

⚠️ A mudança ainda não está valendo. A PEC segue agora para votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada um.

A proposta pode representar uma importante mudança nas relações de trabalho no Brasil.

Fonte: Agência Senado

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RECLAMAÇÕES NA INTERNET: QUEM RESPONDE PELO CONTEÚDO PUBLICADO?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Reclam...
02/09/2026

RECLAMAÇÕES NA INTERNET: QUEM RESPONDE PELO CONTEÚDO PUBLICADO?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Reclame Aqui não responde automaticamente pelas reclamações e queixas publicadas pelos consumidores em sua plataforma.

No caso analisado, uma empresa buscava a exclusão de seu cadastro e de publicações feitas no site. A 3ª Turma do STJ aplicou as regras do Marco Civil da Internet, afastando a responsabilização automática da plataforma pelo conteúdo produzido por terceiros.

A decisão reforça uma questão cada vez mais relevante no ambiente digital: a existência de uma reclamação em uma plataforma não significa, por si só, que o site que hospeda o conteúdo seja responsável pelo que foi publicado.

Para as empresas, o caso também demonstra a importância de manter uma estratégia adequada para gestão de reputação, resposta às reclamações e proteção jurídica da imagem empresarial, especialmente quando houver conteúdo potencialmente ilícito ou abusivo.

📌 Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o conteúdo publicado e as circunstâncias do caso.

Fonte: Migalhas – decisão da 3ª Turma do STJ.



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Cobrar resultados faz parte da gestão. Mas existem limites.O empregador pode estabelecer metas, acompanhar o desempenho,...
31/08/2026

Cobrar resultados faz parte da gestão. Mas existem limites.

O empregador pode estabelecer metas, acompanhar o desempenho, exigir produtividade e cobrar o cumprimento das obrigações profissionais de seus empregados.

O problema surge quando essa cobrança deixa de ser profissional e passa a envolver humilhações, ameaças, constrangimentos, exposição perante colegas ou práticas abusivas reiteradas.

Nessas situações, uma cobrança que inicialmente seria legítima pode resultar em discussão sobre assédio moral e eventual indenização por danos morais.

Para a empresa, a prevenção passa também pela orientação de supervisores, encarregados e gestores. Muitas vezes, o problema não está na meta estabelecida, mas na forma como a liderança conduz a cobrança.

Cobrar desempenho é gestão.
Saber como cobrar também é prevenção trabalhista.

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🚨 DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO DE CÂNCER PODE SER DISCRIMINATÓRIAO Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como di...
26/08/2026

🚨 DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO DE CÂNCER PODE SER DISCRIMINATÓRIA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador que estava em tratamento contra o câncer.

No caso, o operador da TV Justiça havia apresentado diversas faltas justificadas em razão do tratamento de saúde e, posteriormente, foi dispensado.

⚖️ O TST determinou:

✅ Reintegração do trabalhador
✅ Restabelecimento do plano de saúde
✅ Pagamento de R$ 20 mil por danos morais

A decisão reforça que a dispensa de empregado acometido por doença grave pode ser considerada discriminatória quando houver relação entre a doença e a demissão.

📌 Processo: E-ED-RR-2091-27.2012.5.10.0006

👉 Seu direito trabalhista merece atenção. Procure orientação jurídica especializada.



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