Piovesan Advocacia

Piovesan Advocacia Fernando Piovesan OAB/SC 39.081
Direito Trabalhista | Previdenciário | Civil | Consumidor e Famíli

10/12/2025
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29/07/2025

🚨 ALERTA DE GOLPE! 🚨

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Aos 22/12/2023, foi promulgada a Lei n. 14.766/2023, que exclui do rol de atividades perigosas o transporte de “[...] in...
09/01/2024

Aos 22/12/2023, foi promulgada a Lei n. 14.766/2023, que exclui do rol de atividades perigosas o transporte de “[...] inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certif**ados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (Art. 193, §5º da CLT)

Essa indenização não depende de prova específ**a sobre a ocorrência do dano moral, pois, se trata de dano presumido (dan...
20/11/2023

Essa indenização não depende de prova específ**a sobre a ocorrência do dano moral, pois, se trata de dano presumido (dano moral in re ipsa).

Conforme Decreto nº 6.300, de 26/09/2018, f**a regulamentada a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urb...
08/11/2023

Conforme Decreto nº 6.300, de 26/09/2018, f**a regulamentada a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ao imóvel de propriedade de contribuinte portador de Neoplasia Maligna (câncer).

Para a isenção do IPTU, o contribuinte deverá apresentar:

I - atestado médico emitido há no máximo trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado e constando carimbo e número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo nome do paciente, diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades e o estágio clínico atual da doença;

II - contrato de locação, no caso de imóvel locado, com validade para o ano seguinte ao da solicitação de isenção ao qual corresponde o ano da isenção.

A isenção deverá ser requerida, anualmente, de 1º de outubro a 20 de dezembro.

O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março d...
07/11/2023

O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março de 2021. Argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do menino e que ele dependia financeiramente dela, o que justif**aria o recebimento de pensão por morte.


Ao analisar o caso, o juiz observou que o menino possuía 11 anos na data do falecimento da vó. Diante das provas juntadas ao processo, ele concluiu que o menor “viveu com a sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, desde cerca de seus 03 (três) anos de idade e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar, quando em relação à saúde e a manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos, não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.


O magistrado julgou procedente a ação condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício ao menino, a contar da data de falecimento da avó até que ele complete 21 anos. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: IEPREV

A segurada, de 48 anos, trabalha como dona de casa e faxineira. No entanto, ela precisou interromper a atividade profiss...
31/10/2023

A segurada, de 48 anos, trabalha como dona de casa e faxineira. No entanto, ela precisou interromper a atividade profissional devido a limitações na capacidade para o trabalho. A mulher apresenta problemas de saúde na região do tronco e membros superiores.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o trabalho de dona de casa não se limita a atividades leves ou de menor esforço físico. Assim, garantindo o pagamento do benefício desde agosto de 2021, data do requerimento.

Fonte: O Previdenciarista

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