Chemin & Jarenko Advogados Associados

Chemin & Jarenko Advogados Associados Advogado e escritório de advocacia

23/03/2020
17/02/2020

A lei federal n° 12.886/2013 proíbe todas as escolas de solicitarem qualquer tipo de utensílio de uso coletivo, como álcool, papel higiênico, caneta para lousa, giz, sacos plásticos e qualquer outro material de limpeza ou de escritório.
Além disso, escolas particulares não podem incluir o valor desses materiais na mensalidade dos alunos.
Fique atento!

: ilustração de diversos materiais escolares, como lápis, tesoura, grampos e borracha, além de alguns copos descartáveis. Ao centro, a ilustração de uma folha de caderno com uma lista de materiais, contendo: lápis, borracha, tesoura e com um X no item copos descartáveis. Ainda na folha de papel, o texto: “A escola não pode pedir esse tipo de material”.

03/09/2019

A ANEEL regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento. A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial e via internet. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. No caso de deferimento, a distribuidora tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto, ou substituir o equipamento danificado. Fique atento!
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: Fundo azul escuro com o título “Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados pela distribuidora!”. Ao lado, fotografia de uma tomada pegando fogo. Abaixo, sobre fundo amarelo, a informação: “O consumidor tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia pelo dano causado a seus aparelhos elétricos.”

03/09/2019

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia precisa informar qualquer mudança em sua situação financeira ao juiz. Nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente. Então, se a sua ação não prevê como deve ser feito o pagamento em caso de desemprego, você pode entrar com um pedido de revisão do valor.
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: Fundo azul médio com a frase “Estou desempregado, posso deixar de pagar pensão alimentícia?”. Abaixo, sobre fundo azul escuro: “Não. Mas nesse caso é possível rever judicialmente o valor fixado.”

12/08/2019

🚺 A violência psicológica é crime e consta no artigo 7º da Lei Maria da Penha: ela é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de violência se manifesta mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Saiba mais: http://bit.ly/FormasViolencia

☎️ Toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180

Descrição da imagem e : ilustração da cabeça de uma mulher com expressão triste. Na cabeça, há uma porta e um homem diminuto está subindo uma escada para chegar a essa porta. Texto: Se Cale. Violência psicológica. Se manifesta por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação ou isolamento. Prejudica o desenvolvimento pessoal e pode ferir a autoconfiança da mulher, podendo causar danos à saúde mental, levando à depressão. Em caso de violência psicológica, disque 180. CNJ

08/08/2019

O TJPR julgou um pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por duas vítimas de um assalto ocorrido dentro de uma agência bancária em Ponta Grossa. Em 2017, o proprietário de um supermercado da cidade (acompanhado de um funcionário) se dirigiu à agência para realizar o depósito semanal das movimentações financeiras de seu estabelecimento comercial. Porém, o funcionário que carregava o malote com o dinheiro foi assaltado dentro do banco, no momento em que passava pela porta giratória. Durante a ação, o assaltante e um comparsa fizeram dois disparos com arma de fogo, mas não acertaram os clientes. A Decisão do TJPR considerou que a instituição financeira falhou ao não apresentar os meios necessários para evitar o crime. O banco foi processado para arcar com os prejuízos do supermercado e com o dano moral sofrido pelo funcionário diante da situação de violência.

Nº do processo: 0045662-16.2017.8.16.0019
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: Fundo azul médio com o título “Banco é condenado a pagar indenização às vítimas de assalto ocorrido no interior de agência”. Abaixo, sobre faixa azul escuro, ilustração de uma pilha de moedas.

03/08/2019

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei n. 12.398/11 estende os direitos de visita também aos avós.

08/03/2019

Vamos aprender o regime de bens? Então dê uma olhada nessa dica! 😍😃👏🏻

25/02/2019

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

18/02/2019

⚖ O que são as audiências de custódia? ⚖

A audiência de custódia consiste na garantia da apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante no prazo de 24 horas.

Um dos principais objetivos da audiência de custódia é coibir a prisão ilegal no caso de ocorrência de tortura ou de maus-tratos ou outras irregularidades. Na audiência o preso é ouvido seguindo das manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

O juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, após a oitiva do preso, poderá relaxar a prisão diante de ilegalidades ou, não havendo ilegalidades no auto da prisão em flagrante, conceder liberdade provisória ao preso, com ou sem fiança, se a manutenção da prisão for desnecessária, como por exemplo, um preso primário, com residência fixa e que tenha cometido o delito sem violência à pessoa.

De outro lado, o juiz poderá decretar a prisão preventiva quando for necessária a manutenção da prisão nos termos da lei processual, como por exemplo, um preso reincidente que praticou crime com violência à pessoa e sua liberdade pode colocar em risco a vida das vítimas e testemunhas. Confira mais detalhes em http://bit.ly/AudiênciaDeCustódia

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem de costas sentado enquanto aguarda na sala de audiência. Texto: Audiência de Custódia. Instrumento que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Avalia a legalidade da prisão e a necessidade da continuidade da prisão ou a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Resolução do CNJ n. 213/2015. CNJ

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