Milena Irina Iaremenco - Advogada

Milena Irina Iaremenco - Advogada Advogada
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Previdenciário.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais...
24/01/2023

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
A Revisão da Vida Toda é a maior revisão O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
Analisamos se você tem direito à revisão da vida toda e entramos com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

Então venha conversar comigo, agende uma consulta através dos seguintes contatos:
(41) 3621-4035,
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E-mail: [email protected]
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18/02/2021

A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados

18/02/2021

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Desejamos aos amigos, clientes e colaboradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Agradecemos muito a sua confiança ...
22/12/2020

Desejamos aos amigos, clientes e colaboradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Agradecemos muito a sua confiança em nosso trabalho. Esperamos que em 2021 você continue confiando em nosso trabalho e tenha sucesso em sua caminhada conosco.

CURIOSIDADES SOBRE O DIVÓRCIO - Nos casos em que o casal não escolheu o regime de bens no momento do casamento, ocorrend...
11/12/2019

CURIOSIDADES SOBRE O DIVÓRCIO
- Nos casos em que o casal não escolheu o regime de bens no momento do casamento, ocorrendo o divórcio, prevalecerá o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, 50% dos bens adquiridos na constância do casamento para cada cônjuge.
-Se um dos cônjuges ficar em posse da casa do casal, este terá que pagar aluguel para o outro.
-As dívidas contraídas durante o casamento, independente de quem tenha feito, também serão arcadas no percentual de 50% para cada cônjuge.
- Hoje é permitido o divórcio em cartório, desde que ambas as partes concordem, não tenham filhos, e estejam representados por advogados.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Após o falecimento de uma pessoa próxima, surgem algumas dúvidas, como o que fazer com os bens ...
11/12/2019

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Após o falecimento de uma pessoa próxima, surgem algumas dúvidas, como o que fazer com os bens do falecido? Dinheiro no banco? As dívidas?
Essas questões são frequentes, mas é possível que sejam solucionadas em um procedimento mais simples e menos oneroso. Os bens do falecido podem ser reunidos e partilhados entre os herdeiros de forma extrajudicial, ou seja, realizado no cartório de notas.
Porém, alguns requisitos são necessários para que este procedimento seja possível, que são:
- os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- os herdeiros devem estar de comum acordo.
- o falecido não pode ter deixado testamento.
- as partes devem estar assistidas por um advogado.
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Por: Dra. Paloma Jascoski

Alimentos gravídicosAlimentos gravídicos são aqueles devidos à gestante e ao nascituro, possibilitando o direito a alime...
19/11/2019

Alimentos gravídicos

Alimentos gravídicos são aqueles devidos à gestante e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai.
É justo que havendo indicações e até mesmo provas de que uma determinada pessoa é o pai da criança em gestação, que ele ajude para o bom andamento da gravidez. Nesse período, a mãe tem muitas despesas alimentares, médicas e de preparação do enxoval que pesam significativamente no seu orçamento. Então, é razoável que o suposto pai participe ao menos financeiramente no decorrer do período da gravidez a que ele concorreu para isso.
O direito de alimentos da mulher gestante incluem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que dela sejam oriundas, da concepção ao parto. Os gastos incluem alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o magistrado considere importante.
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Por: Dra. Paloma Jascoski

Olá, o que é essa tal de aposentadoria por idade híbrida?É uma possibilidade para os trabalhadores rurais somarem os per...
16/10/2019

Olá, o que é essa tal de aposentadoria por idade híbrida?
É uma possibilidade para os trabalhadores rurais somarem os períodos de trabalho no campo e na cidade, a fim de contar o tempo de carência, 15 anos de contribuição, para concessão do benefício de aposentadoria por idade. Esta inovação foi trazida pela Lei 11.718/2008.
***Lembre-se que este é o atual cenário, com a aprovação da Reforma da Previdência, será alterado.
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Cartão lindo ❤
11/10/2019

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