Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz

Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz Advocacia e Consultoria Jurídica

A equipe da Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e u...
16/12/2021

A equipe da Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas! Agradecemos a confiança depositada em nossa equipe neste ano de 2021.
Desejamos que o ano de 2022 seja de muitas realizações, saúde e prosperidade. 🌟🎅
Nosso escritório ficará fechado no período de 20/12/2021 a 07/01/2021, retomando as atividades normalmente no dia 10/01/2022 (segunda-feira).

Como disse Salvador Allende: " Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante to...
11/08/2021

Como disse Salvador Allende: " Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos".

Em nome desses profissionais, nós parabenizamos a todas as advogadas e advogados pelo dia.

Escritório Oliveira & Mingardi Muniz: Prática Jurídica Ética, Moderna e Personalizada.

A equipe da Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e u...
18/12/2020

A equipe da Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz deseja a todos os nossos clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas! Agradecemos a confiança depositada em nossa equipe neste ano de 2020. Desejamos que o ano de 2021 seja de muitas realizações, saúde e prosperidade. 🌟🎅

Os Fóruns e Tribunais entrarão em recesso (21/12/2020) e retornarão somente no dia 06/01/2021. Já os prazos processuais ficarão suspensos de 20/12/2020 a 20/01/2021.

Diante disso, nosso escritório ficará fechado no período de 21/12/2020 a 10/01/2021, retomando as atividades normalmente no dia 11/01/2021 (segunda-feira).

Estamos sempre lutando pelo seu direito! 👊
06/11/2020

Estamos sempre lutando pelo seu direito! 👊

Finalizando a semana com uma sentença de ABSOLVIÇÃO através de reconhecimento da inexistência de provas suficientes para...
29/10/2020

Finalizando a semana com uma sentença de ABSOLVIÇÃO através de reconhecimento da inexistência de provas suficientes para embasar um decreto condenatório.

Estamos sempre lutando pelo seu direito!

⚠️Informativo Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz⚠️A CPFL VOLTA A PODER CORTAR A ENERGIA DOS CONSUMIDORES. Distribuidora...
05/08/2020

⚠️Informativo Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz⚠️

A CPFL VOLTA A PODER CORTAR A ENERGIA DOS CONSUMIDORES.

Distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas a fazer o corte do fornecimento nas residências que atrasaram os pagamentos de contas. A decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou o retorno do desligamento no dia 1, mas só hoje passou a vigorar por ser dia útil.
Em razão da pandemia de coronavírus, a agência suspendeu por resolução os cortes para todos os consumidores por falta de pagamento entre os dias 23 de março e foi prorrogada até 31 de julho.
Agora, os consumidores devem ser informados novamente sobre contas pendentes antes de o corte ser realizado mesmo que a distribuidora já tenha feito a notificação anteriormente.

OUTRA GRANDE MUDANÇA: O corte de energia não pode ser efetuado nas sextas-feiras, nos sábados e domingos e, também, em feriados ou vésperas, conforme a Lei Federal 14.015 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

05/08/2020

Informativo Advocacia Oliveira & Mingardi Muniz.

Assunto: Comparecimento no fórum para assinatura de “carteirinha” durante a pandemia COVID-19.
De acordo com o Provimento do CSM de nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ESTÃO SUSPENSOS OS COMPARECIMENTOS MENSAIS RELATIVOS À LIBERDADE PROVISÓRIA, REGIME ABERTO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E LIVRAMENTO CONDICIONAL ATÉ DIA 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Portanto, no momento, o comparecimento no fórum para assinatura de “carteirinhas” continuam suspensos.

⚠️Atenção⚠️
As audiências de Justificação, em execução criminal, poderão ser marcadas de forma presencial, a critério do magistrado competente.

É com grande satisfação que anunciamos a todos os nossos amigos e clientes, a parceria com a Dra. Luana Mingardi.Estamos...
27/07/2020

É com grande satisfação que anunciamos a todos os nossos amigos e clientes, a parceria com a Dra. Luana Mingardi.

Estamos sempre à disposição para melhor atendê-los.

⚠️ ALERTA ⚠️A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 2563/20, que prevê a prorrogação do...
23/06/2020

⚠️ ALERTA ⚠️

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 2563/20, que prevê a prorrogação do trabalho remoto no Judiciário Paulista até 26 de julho.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado.

A Advocacia Oliveira & Muniz tem adotado medidas para prevenir a proliferação do vírus. Faça sua parte 😷

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61407&pagina=1

⚠️ ATENÇÃO ⚠️Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso dos prazos pr...
18/03/2020

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso dos prazos processuais por 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores, e também as audiências entendidas como não urgentes pelos magistrados, pelo prazo inicial de 30 dias.
A Advocacia Oliveira & Muniz está atenta aos dados e informações dos órgãos competentes sobre a situação do país. Continuaremos acompanhando todos os casos e fazendo o que é possível por nossos clientes.

Projeto de lei condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso.O Projeto de Lei 5802/19 condici...
15/01/2020

Projeto de lei condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso.

O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

O auxílio-reclusão é pago, segundo cálculos feitos pelo INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Bibo Nunes, no entanto, considera injusto que famílias de criminosos recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. A restrição sugerida, acredita, complementará a reforma da Previdência.

“Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha”, afirma o parlamentar.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe Nunes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia.A Lei 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despes...
15/01/2020

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia.

A Lei 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis e decorrentes da gravidez.

Se a mãe não sabe o paradeiro do pai é possível acionar a justiça, que possui ferramentas de pesquisa em órgãos, que não são abertas para o público.

Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.

Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional as respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Endereço

Avenida Rui Barbosa, N 1162, Vila Cunha
Colina, SP
14770-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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