12/04/2016
Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. Confira o art. 18 da Lei Complementar n. 150/2015: http://bit.ly/20dVZWB.
Descrição da imagem : Imagem de uma empregada doméstica segurando um rodo com um pano para o alto e sorrindo.
Descrição da Ilustração: Direitos do empregado doméstico. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Lei Complementar n. 150/2015, art. 18. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.