Robison Thedoldi Junior Advogado

Robison Thedoldi Junior Advogado Advogado

18/01/2025

Informações Importantes sobre o PID (programa de indenização definitiva) da SAMARCO.

QUEM TEM DIREITO:

- Quem reclamou algum dano (que não seja dano água) e ainda não recebeu nenhum valor indenizatório.

- É necessário comprovar que realizou essa reclamação em algum meio oficial, os meios mais comum são processo judicial (no Brasil ou exterior) ou no próprio portal da RENOVA.

- Ter os documentos necessários que comprovem o dano e a moradia na cidade atingida.

QUEM RECEBEU OS R$ 880,00 (ou qualquer outro valor) TEM DIREITO:

DEPENDE, pois quem já recebeu algum valor indenizatório da RENOVA precisa preencher alguns requisitos, são eles:

1º Ter dado quitação parcial.

- Quando você recebeu valores indenizatórios, assinou um termo de quitação;

- O termo de quitação pode ter sido apenas para dano água (parcial) ou para qualquer dano (total);

- Se foi para qualquer dano NÃO TEM DIREITO, se foi parcial você está no caminho certo, mas ainda é necessário preencher outro requisito conforme veremos a seguir.

2º - Ter reclamado outro dano que não dano água.

- Para saber se houve reclamação de outro dano em algum canal oficial da fundação renova é necessário a SENHA DO PORTAL DO USUÁRIO;

- Existem outros meios de verificar se houve a reclamação de outro dano como por exemplo processo judicial no Brasil ou no Exterior;

- Qualquer tipo de reclamação oficial deve ter sido feita antes de 31/12/2021.

Por fim, é necessário ter os documentos que comprovem o DANO RECLAMADO e a MORADIA NA CIDADE ATINGIDA

Obs.: Não serão todas as pessoas que terão direito. Não é só ir pegar a senha no RENOVA que você tem Direito. Não acredito em conversa fácil de recebimento de valores, em Colatina a menor parte da população que vai ter direito, infelizmente.

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Páscoa também conhecida como "Festa da Passagem" que celebra a libertação dos hebreus da escravidão no Egito.Durante uma...
17/04/2022

Páscoa também conhecida como "Festa da Passagem" que celebra a libertação dos hebreus da escravidão no Egito.

Durante uma dessas celebrações o salvador da humanidade, aquele que morreu pelos nossos pecados, estava ressuscitando.

Então, celebremos, pois não só morreu, mas ressuscitou ao terceiro dia, que nesse mundo de incertezas possamos viver a páscoa em seu verdadeiro significado: morte e RESSURREIÇÃO DE CRISTO!!!

AUDIÊNCIA DO CASO DE MARIANA EM LONDRES TERMINA E DECISÃO É ESPERADA PARA AS PRÓXIMAS SEMANASTerminou nesta sexta-feira ...
09/04/2022

AUDIÊNCIA DO CASO DE MARIANA EM LONDRES TERMINA E DECISÃO É ESPERADA PARA AS PRÓXIMAS SEMANAS

Terminou nesta sexta-feira (8), às 17h45 em Londres, 13h45 no Brasil, o quinto e último dia da audiência no Tribunal de Apelação da Inglaterra, na qual mais de 200 mil brasileiros pedem que a mineradora BHP seja julgada naquele país pelo rompimento da Barragem de Fundão em Mariana.

Se a jurisdição inglesa for aceita pelo Tribunal de Apelação, o processo deverá seguir para a fase de mérito, em que a responsabilidade da BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão e a extensão dos danos causados serão avaliadas.

A proposta em questão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS...
25/02/2022

A proposta em questão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994.

Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.

A revisão desses benefícios pode custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do governo federal.

A grosso modo a imaginemos uma pessoa contribuía desde 1980. Tudo o que foi vertido ao INSS de 1980 a 1994 não entrou no cálculo da aposentadoria dela, como se não tivesse contribuído, agora com a REVISÃO DA VIDA TODA aprovada é possível que essas contribuições entrem no cálculo.

“Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre os seus ombros. E ele será chamado Maravilho...
25/12/2021

“Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre os seus ombros. E ele será chamado Maravilhoso Conselheiro, Deus Poderoso, Pai Eterno, Príncipe da Paz.”

‭‭Isaías‬ ‭9:6‬

Hoje é a sexta-feira tão esperada pelos consumidores brasileiros: BLACK FRIDAY. Uma sexta-feira repleta de descontos, pr...
26/11/2021

Hoje é a sexta-feira tão esperada pelos consumidores brasileiros: BLACK FRIDAY.

Uma sexta-feira repleta de descontos, promessas e publicidades, aumentando a “guerra” entre as empresas pelo menor preço e maior lucro, o que, por consequência, faria com o que o consumidor saísse ganhando e contemplando o ápice do capitalismo ao lado de datas festivas.

Acontece que, nem sempre os consumidores saem verdadeiramente ganhando, pois os anúncios das lojas esbarram em dois pontos chaves: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e PUBLICIDADE ENGANOSA.

São diversos os relatos de consumidores que monitoram o preço do produto que desejam durante a semana da black friday, ou durante a quinzena que a antecede, oportunidade em que o preço estabelecido é um e com a proximidade da sexta-feira o mesmo chega até a duplicar, para que no final com o “desconto” o produto fique em seu preço original.

Atos desta espécie realizados pelo fornecedor configuram grave violação aos direitos dos consumidores, contemplando a chamada PUBLICIDADE ENGANOSA.

A publicidade enganosa está presente no artigo 37, § 1º, CDC e é aquela modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

As publicidades enganosa ou abusiva são tidas em nossa legislação como crimes contra o consumidor, previstos expressamente no artigo 66 e 67 do CDC, passíveis de pena de detenção com possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor.

Por fim, é importante salientar que em havendo compra direta no estabelecimento comercial o prazo acima não é aplicado, haja vista que o consumidor teve contato direto com o produto antes de levá-lo, mas aplica-se a troca por defeito do produto ou vício oculto que venha descobrir após certo tempo da compra.

Numa decisão extensa com 114 páginas, datada do último sábado (30/10), a 12 ª Vara da Justiça Federal resolveu reconhece...
02/11/2021

Numa decisão extensa com 114 páginas, datada do último sábado (30/10), a 12 ª Vara da Justiça Federal resolveu reconhecer o chamado “Dano Água” às comunidades da bacia do rio Doce que tiveram o abastecimento comprometido pelo caso Samarco e, na mesma sentença, estendeu o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) a todas as cidades e localidades impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.

A sentença do juiz Mário de Paula, do último sábado, acentua o reconhecimento do sucesso da implantação do Sistema Simplificado de Indenizações (Novel), e incorpora na mesma plataforma o chamado “Dano Água”, que era uma reivindicação antiga das comunidades ao longo da bacia do rio Doce e vai ampliar substancialmente o número de novas Indenizações.

Outro ponto da nova sentença é a ampliação do prazo da adesão ao Novel, para todos os territórios, até abril de 2022.

Dano Água

O chamado “Dano Água” vai beneficiar dezenas de milhares de moradores de localidades e cidades que tiveram o abastecimento de água interrompido pelo desastre ambiental que jogou lama tóxica no rio Doce – caso, por exemplo , de Governador Valadares (MG) e Colatina (ES), somente para citar duas cidades com população muito significativa.

Na sentença o juiz chega a citar o caso de Valadares, onde a população teve que comprar água durante vários dias para não morrer de sede.

O juiz Mário de Paula estabeleceu valores: o “Dano Água” vai indenizar com R$ 2 mil por cada dia que o impactado tenha ficado sem o abastecimento de água potável, lembrando que se enquadram neste caso todas as pessoas que tenham feito cadastro/manifestação como atingidos até o dia 30 de abril de 2020, junto à própria Fundação Renova ou em órgãos como Corpo de Bombeiros, Prefeitura ou Polícia Militar, entre outros, ou que tenha ajuizado ação no Brasil ou no estrangeiro.

A grande maioria destas pessoas já recebeu R$ 1 mil de indenização, porém a nova decisão da Justiça Federal muda tudo: o impactado terá direito a receber R$ 2 mil por cada dia que tenha ficado sem abastecimento de água.

👀 De olho nos seus Direitos 👀Os bancos costumam embutir taxas não solicitadas pelo cliente dentro do pacote de serviços ...
24/09/2021

👀 De olho nos seus Direitos 👀

Os bancos costumam embutir taxas não solicitadas pelo cliente dentro do pacote de serviços contratado.

Portanto verifique sempre os contratos assinados e busque olhar com cuidado todo extrato retirado para evitar abusos.

Muitas Mães perdem o Auxílio por não Saberem como funciona!O Salário-Maternidade é destinado a gestantes e mães com filh...
18/05/2021

Muitas Mães perdem o Auxílio por não Saberem como funciona!

O Salário-Maternidade é destinado a gestantes e mães com filho (a) menor de 5 anos.

Saber se tem direito ou não ao Benefício é simples!

PRESTE MUITA ATENÇÃO !!

Requisitos mínimos:

✅ Trabalhar pelo menos UM dia de carteira assinada ou pagou INSS antes da data do parto.

✅ É obrigatório a criança ser menor de cinco anos!

✅ É preciso que a Mãe estivesse desempregada na data de nascimento do(a) bebê;

✅ Quem estava desempregada na data de nascimento do(a) bebê;

✅ Quem pediu a conta estando grávida;

✅ Quem foi demitida por justa causa ou não;

✅ Quem perdeu o bebê APÓS O 6º MÊS DE GESTAÇÃO;

✅ Quem ainda está grávida e desempregada;

Não tem direito:

⛔ se recebeu Licença-Maternidade pelo Empregador;

⛔ Se estava empregada na data do parto.

⛔ O benefício só é concedido uma vez por filho.

Com o advento da Lei nº 11.441/07 foi possível discutir algumas questões do direito de família por via administrativa, c...
14/05/2021

Com o advento da Lei nº 11.441/07 foi possível discutir algumas questões do direito de família por via administrativa, como por exemplo, o divórcio consensual.

Assim, o art. 733 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), diz que:

“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

Desse modo, se as questões pertinentes ao divórcio se enquadrarem dentro do que é exigido pela lei, o processo de divórcio pode ser feito via extrajudicial perante o cartório de notas.

Tal possibilidade trouxe mais celeridade para o procedimento, evitando, assim, o abarrotamento do poder judiciário com processos que, via de regra, são passíveis de soluções sem complexidades, tendo em vista que as partes se encontram em comum acordo e respeitando os termos que a lei determina.

Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura pública?

I - certidão de casamento com validade de 6 meses, conforme art. 286, §1º da CNCGJ/RJ;

II - documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;

III - escritura de pacto antenupcial, caso haja.

IV - documento de identidade oficial CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento, caso sejam casados;

V – documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;

VI - Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano.

Caso seja imóvel rural deverá apresentar além da certidão de ônus, declaração de ITR, original da certidão negativa de débitos fiscais e certificado de cadastro de imóvel rural expedido pelo INCRA.

VII- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, Nº 500, Centro, Colatina/Colatina Shopping, 2L, Sala 25
Colatina, ES
29700010

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