18/01/2025
Informações Importantes sobre o PID (programa de indenização definitiva) da SAMARCO.
QUEM TEM DIREITO:
- Quem reclamou algum dano (que não seja dano água) e ainda não recebeu nenhum valor indenizatório.
- É necessário comprovar que realizou essa reclamação em algum meio oficial, os meios mais comum são processo judicial (no Brasil ou exterior) ou no próprio portal da RENOVA.
- Ter os documentos necessários que comprovem o dano e a moradia na cidade atingida.
QUEM RECEBEU OS R$ 880,00 (ou qualquer outro valor) TEM DIREITO:
DEPENDE, pois quem já recebeu algum valor indenizatório da RENOVA precisa preencher alguns requisitos, são eles:
1º Ter dado quitação parcial.
- Quando você recebeu valores indenizatórios, assinou um termo de quitação;
- O termo de quitação pode ter sido apenas para dano água (parcial) ou para qualquer dano (total);
- Se foi para qualquer dano NÃO TEM DIREITO, se foi parcial você está no caminho certo, mas ainda é necessário preencher outro requisito conforme veremos a seguir.
2º - Ter reclamado outro dano que não dano água.
- Para saber se houve reclamação de outro dano em algum canal oficial da fundação renova é necessário a SENHA DO PORTAL DO USUÁRIO;
- Existem outros meios de verificar se houve a reclamação de outro dano como por exemplo processo judicial no Brasil ou no Exterior;
- Qualquer tipo de reclamação oficial deve ter sido feita antes de 31/12/2021.
Por fim, é necessário ter os documentos que comprovem o DANO RECLAMADO e a MORADIA NA CIDADE ATINGIDA
Obs.: Não serão todas as pessoas que terão direito. Não é só ir pegar a senha no RENOVA que você tem Direito. Não acredito em conversa fácil de recebimento de valores, em Colatina a menor parte da população que vai ter direito, infelizmente.
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