05/05/2025
A atividade médica tem diversas peculiaridades em comparação com as demais no mercado.
A publicidade não foge à regra, que é muito mais severa e controlada do que em outras profissões.
Confira, então, as proibições da publicidade médica:
1 – Promessa de resultados:
Não é permitido fazer promessas de resultados garantidos, infalíveis ou específicos de tratamentos ou procedimentos médicos.
2 – Autopromoção e sensacionalismo:
É proibido utilizar a publicidade para autopromoção, incluindo o uso de termos como “o melhor”, “o único”, “o mais eficiente” etc., que possam induzir ao sensacionalismo ou criar uma imagem de superioridade.
3 – Uso de títulos e especialidades:
O médico deve usar corretamente seus títulos e especialidades, sem exagerar ou deturpar sua qualif**ação.
Títulos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou pelas Sociedades de Especialidade não podem ser utilizados.
4 – Divulgação de técnicas não reconhecidas:
Não é permitido divulgar técnicas, procedimentos ou terapias que não sejam reconhecidas pela comunidade científ**a e pelas autoridades de saúde competentes.
5 – Vínculo com produtos:
A publicidade médica não deve incluir recomendações ou aprovações de produtos, medicamentos ou aparelhos específicos de maneira que sugira um endosso comercial.
6 – Exposição de casos clínicos:
A exposição de casos clínicos, diagnósticos e tratamentos específicos de pacientes sem o devido consentimento e anonimização é proibida.
O médico deve ter muito cuidado e obter as autorizações necessárias para eventual publicização de casos concretos.
Essas diretrizes visam proteger o paciente, garantindo que a publicidade médica seja feita de maneira ética, responsável e baseada em evidências científ**as.
É também uma maneira de evitar a exploração comercial e a indução a práticas inadequadas ou não comprovadas.
Portanto, médico, fique atento para a forma como se divulga nas redes sociais e, na dúvida, busque assessoramento jurídico especializado!