Ana Julia Neves Advogada

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Ana Julia Neves Advogada Advogada OAB/SC 72.658

16/10/2026

Você sabia que existe um prazo para abrir o inventário? ⚖️

A lei prevê o prazo de 2 meses a partir do falecimento para dar início ao inventário. Deixar para depois pode gerar multa sobre o ITCMD, além de dificultar a administração dos bens e o acordo entre os herdeiros.

Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes pode evitar custos e dores de cabeça para a família.

💬 Ficou com dúvidas? Deixe sua pergunta nos comentários ou me envie uma mensagem!

14/10/2026

⚖️ Guarda compartilhada não significa dividir os dias da semana!

Você sabia que a guarda compartilhada não exige que a criança passe metade do tempo com cada um dos pais? 👨‍👩‍👧

Ela envolve a responsabilidade conjunta nas decisões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde e bem-estar. E atenção: a guarda compartilhada também não elimina automaticamente a pensão alimentícia.

Cada família tem suas particularidades, e o mais importante é garantir os direitos e o melhor interesse da criança. 💙

📲 Tem dúvidas sobre guarda ou pensão alimentícia? Deixe nos comentários ou me mande uma mensagem!

Se o relacionamento acabou, a sociedade também precisa ser resolvida. ⚖️Quando um casal possui uma empresa em conjunto, ...
08/10/2026

Se o relacionamento acabou, a sociedade também precisa ser resolvida. ⚖️

Quando um casal possui uma empresa em conjunto, a separação pode envolver muito mais do que a divisão de bens: é preciso analisar as quotas, o valor da participação, o contrato social, responsabilidades e as condições para a saída da sociedade.

A venda da participação para o ex-companheiro pode ser uma alternativa, mas não deve ser feita sem uma análise jurídica cuidadosa.
Cada caso tem suas particularidades e os detalhes fazem toda a diferença.

💬 Ficou com alguma dúvida sobre a saída de um sócio após a separação? Me mande uma mensagem.

06/10/2026

🏠 Cuidar da casa também é contribuir para a construção do patrimônio.

Ainda existe a ideia de que, em uma separação, somente quem trabalhou fora e gerou renda teria direito à partilha dos bens. Mas não é assim!

Em recente decisão, o STJ reforçou que a dedicação às atividades domésticas e aos cuidados com a família também representa contribuição para a formação do patrimônio do casal.

O trabalho dentro de casa, muitas vezes invisível, também tem valor e pode ter relevância jurídica no momento da partilha.

⚖️ Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou envie uma mensagem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ. REsp 1.959.926/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 08/06/2026, DJEN 11/06/2026; Arts. 1.658 a 1.660 do Código Civil; e, REsp 2.223.719.

Hoje, 1º de outubro, é o Dia Nacional da Pessoa Idosa, data instituída pela Lei nº 11.433/2006.A data também nos convida...
01/10/2026

Hoje, 1º de outubro, é o Dia Nacional da Pessoa Idosa, data instituída pela Lei nº 11.433/2006.

A data também nos convida a falar sobre um assunto que muitas famílias acabam adiando por desconforto: o planejamento sucessório.

Planejar a sucessão não significa antecipar uma perda. É uma forma de organizar o patrimônio, preservar a autonomia e deixar mais claras as vontades de quem construiu esse patrimônio ao longo da vida.

Existem diferentes instrumentos para isso, cada um com uma finalidade específica:

-Testamento: permite estabelecer a destinação do patrimônio, respeitando os limites legais e a legítima dos herdeiros necessários.

-Doação com reserva de usufruto: pode permitir a transferência da propriedade de determinado bem, mantendo para o doador o direito de usufruí-lo durante sua vida.

-Holding familiar: pode ser utilizada para organizar o patrimônio e estruturar a gestão e a sucessão de bens e negócios familiares.

Cada família possui uma realidade patrimonial e familiar diferente. Por isso, o planejamento deve ser analisado de forma individualizada e com orientação jurídica adequada.

Planejar hoje pode trazer mais clareza, organização e segurança para o amanhã.

Hoje, 22 de setembro, é o Dia do Contador, uma boa oportunidade para falar de uma parceria que, na prática, protege muit...
22/09/2026

Hoje, 22 de setembro, é o Dia do Contador, uma boa oportunidade para falar de uma parceria que, na prática, protege muito mais o seu negócio do que costuma parecer.

Advogado e contador cuidam de frentes diferentes, mas conectadas. O contrato social e as decisões societárias (como distribuição de lucros, alteração do quadro societário e abertura de filial) podem produzir efeitos contábeis e tributários importantes.

Da mesma forma, decisões tomadas apenas sob a perspectiva contábil, sem a devida análise jurídica, podem aumentar riscos e gerar passivos no futuro.

Isso ganha ainda mais relevância em 2026, com a Reforma Tributária em fase de te**es. Empresas que vêm ajustando sistemas, documentos fiscais e processos em conjunto com o time contábil estão se preparando para uma transição que será gradual nos próximos anos.

Um contrato social desatualizado, uma distribuição de lucros mal estruturada ou uma reorganização societária realizada sem orientação jurídica são situações que podem ser prevenidas quando advogado e contador trabalham lado a lado.

Nossos parabéns a todos os contadores parceiros, que ajudam a manter esse alinhamento e contribuem diariamente para uma gestão empresarial mais segura. 🤝🏻

Feliz Dia do Contador!

A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, pode permitir que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiro...
17/09/2026

A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, pode permitir que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros adquira a parte pertencente ao outro quando, após o abandono do lar, permanece na posse direta e exclusiva do imóvel por dois anos, sem oposição, observados os demais requisitos legais.

Em decisão recente, o STJ definiu que o limite de 250 m² deve ser considerado em relação ao imóvel como um todo e não apenas à fração que se pretende adquirir.

Assim, se o imóvel possui área total superior a 250 m², não é possível utilizar a usucapião familiar apenas sobre uma fração de até 250 m² para enquadrá-lo no limite legal. No caso analisado pelo STJ, o imóvel possuía 360 m².

Na prática, essa decisão reforça a importância de verificar a metragem total do imóvel antes de avaliar a possibilidade de usucapião familiar. Não basta analisar apenas a área efetivamente ocupada ou a fração pretendida na ação.

📌 STJ - Informativo de Jurisprudência nº 892/2026
Quarta Turma, julgado em 19/05/2026.

Fale com uma advogada especialista em Direito Civil e Sucessório para analisar o seu caso.

15/09/2026

Hoje é Dia do Cliente. E boa parte dos problemas que uma empresa enfrenta com clientes começa num lugar simples: um contrato mal feito.

Um contrato de prestação de serviços bem estruturado não serve só para formalizar o que foi combinado. Ele define, com clareza, o escopo do serviço, os prazos, as responsabilidades de cada parte e o que acontece se algo não sair como o esperado.

Empresa que não define isso com clareza acaba resolvendo na Justiça o que poderia ter sido resolvido no contrato.

⚖️ Um terreno de mais de 4 mil m² fazia parte de um espólio em inventário, em Joinville (SC).Alguns herdeiros negociaram...
09/09/2026

⚖️ Um terreno de mais de 4 mil m² fazia parte de um espólio em inventário, em Joinville (SC).

Alguns herdeiros negociaram a venda integral do imóvel com uma imobiliária, sem a participação dos demais herdeiros e sem autorização judicial.

A Justiça de Santa Catarina anulou o negócio.

O entendimento foi claro: antes da partilha, nenhum herdeiro pode tratar individualmente um bem do espólio como se fosse exclusivamente seu. A herança permanece submetida ao processo de sucessão, e a disposição dos bens deve observar as regras do inventário.

A imobiliária alegou ter agido de boa-fé, mas o argumento não foi suficiente. Por atuar profissionalmente no mercado imobiliário, a empresa deveria ter verificado a situação sucessória do imóvel antes de concluir a negociação.

📌 Na prática, o caso deixa dois alertas importantes:

➡️ Para os herdeiros: bens que integram o espólio não podem ser negociados individualmente como se pertencessem exclusivamente a um deles.

➡️ Para quem compra imóveis: é fundamental verificar a situação registral e sucessória do bem, especialmente quando existe inventário em andamento.

⚠️ Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente.

Tem dúvidas sobre herança, inventário ou partilha? Fale com uma advogada especialista em Sucessões.

Fonte: TJSC | Processo nº 5003296-83.2020.8.24.0103

03/09/2026

Saúde mental no trabalho também é uma questão de compliance. 💛

A atualização da NR-1 trouxe os riscos psicossociais para dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Mais do que uma exigência, é um alerta para a importância da prevenção e da responsabilidade empresarial.

📌 Sua empresa já está preparada?

Endereço

Rua Doutor Edson Gaidzinski, N 102, Centro Comercial Piazza Mirabella, Sala 47, Centro
Cocal Do Sul, SC
88845000

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