29/10/2020
🖋 O Termo de Confissão de Dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. Seja em negociação de compra e venda ou qualquer outro negócio jurídico feito por particulares, este instrumento traz a formalidade e celeridade necessária para que o direito ao recebimento seja garantido.
Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida, que pode ser feito por particulares, no sentido de que não é necessário ser Pessoa Jurídica para se utilizar do Termo de Confissão de Divida.
De forma simples, o termo deve conter a identificação das partes, Também poderá constar a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações. Assinatura das partes envolvidas e de testemunhas.
Logo, com o não cumprimento da parte devedora nasce o direito do credor de executar a dívida judicialmente.