28/04/2026
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. No entanto existem algumas diferenças:
REGIME DE BENS: No casamento, o casal pode optar por um regime específico para a partilha de bens. Já na união estável, podem optar por regimes próprios não previstos no Código Civil desde que judicialmente acordados.
BENS HERDADOS: No casamento o cônjuge que f**a tem direito a participar da sucessão do falecido na totalidade de bens deixados por ele. Na união estável, se houver outros herdeiros, o companheiro vivo só vai herdar os bens que foram adquiridos durante a união estável.
DIREITO À PENSÃO POR MORTE: Na união estável o processo é mais burocrático. Ele deverá provar perante o INSS que a união estável de fato existiu; o que se dá por meio de um processo administrativo. Nesse caso, o INSS pode negar o pedido e, se isso ocorrer, o caso só poderá ser resolvido perante o judiciário.