04/08/2026
A aposentadoria rural é um benefício do INSS destinado ao trabalhador rural que exerce atividade no campo, como agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro, extrativista e outros segurados especiais.
Requisitos principais (regra atual)
• Homem: 60 anos de idade.
• Mulher: 55 anos de idade.
• Comprovar o exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência exigida (geralmente 180 meses, ou 15 anos).
Documentos que podem comprovar atividade rural
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
• Bloco de produtor rural.
• Notas fiscais de venda da produção.
• Cadastro no INCRA.
• Declaração de sindicato rural.
• Certidão de casamento ou nascimento com qualificação profissional como agricultor.
• Outros documentos que demonstrem o trabalho no campo.
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