08/04/2020
Cuidado com mensagens em grupos de WhatsApp, Facebook e etc., acesse apenas links confiáveis de sites oficias da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania, evitando o risco de ser vítima de fraudes:
- Para informações sobre o benefício:
http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX
- Para se cadastrar e requerer o benefício:
https://auxilio.caixa.gov.br
- Link Playstore (para baixar em celular tipo Smartphone):
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
-Telefone da Central de Atendimento: 111
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Fonte: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/imprensa/Noticias