Oliveira & Pires

Oliveira & Pires Escritório de Advocacia. Atuação nas áreas Família, Trabalhista, Penal, Cível em geral, Previdenciária, Seguro DPVAT.

24/12/2025
25/11/2025

Descanso é um Direito seu!

Os horários de intervalos devem ser respeitados.

Desejamos um FELIZ DIA DO CLIENTE!Nossos sorrisos expressam a gratidão e alegria em tê-los fazendo parte da nossa histór...
15/09/2023

Desejamos um FELIZ DIA DO CLIENTE!

Nossos sorrisos expressam a gratidão e alegria em tê-los fazendo parte da nossa história.

Muito obrigada!

Hoje, completa 80 anos que Getúlio Vargas assinou a norma mais importante para os(as) trabalhadores(as), garantindo muit...
01/05/2023

Hoje, completa 80 anos que Getúlio Vargas assinou a norma mais importante para os(as) trabalhadores(as), garantindo muito dos seus Direitos Trabalhista.

Feliz dia do(a) trabalhador(a)!

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Neste dia tão especial, agradecemos aos nossos clientes, familiares, amigos e colaboradores por fazerem parte desta jorn...
13/04/2023

Neste dia tão especial, agradecemos aos nossos clientes, familiares, amigos e colaboradores por fazerem parte desta jornada.

Feriado chegando, esclareça suas dúvidas sobre o dia trabalhado.
06/04/2023

Feriado chegando, esclareça suas dúvidas sobre o dia trabalhado.

Pedro faltou em semana de feriado, o que pode acontecer com ele?Bom, precisamos explicar que a falta pode ter várias mot...
20/02/2023

Pedro faltou em semana de feriado, o que pode acontecer com ele?

Bom, precisamos explicar que a falta pode ter várias motivações como:

✔️ Problemas de saúde;
✔️ Falecimento de algum familiar;
✔️ Compromissos pessoais;
✔️ Falta de justificativa do funcionário.

Se a última opção for o que está acontecendo, o empregador pode descontar o dia não trabalhado dele.

Ele perde direito ao descanso remunerado em dias de feriado ou o recebimento do pagamento em dobro se trabalhar.

Se a falta for justificada, não há danos para Pedro.

Em caso de dúvidas, procure um(a) profissional especialista na área trabalhista para lhe auxiliar.

Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade.É POSSÍVEL que você seja cobrado pelas DÍVIDAS do marido, da esposa ou do(...
01/04/2022

Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade.

É POSSÍVEL que você seja cobrado pelas DÍVIDAS do marido, da esposa ou do(a) companheiro(a), a depender do regime de bens escolhido pelo casal quando do casamento. 😱

📌 As dívidas podem atingir, inclusive, todo o património, como nos casos da comunhão UNIVERSAL de bens. 💸

No regime da comunhão PARCIAL de bens, apenas as dívidas adquiridas durante a união e em proveito da família, serão de responsabilidade do casal.

No regime da SEPARAÇÃO de bens ninguém será cobrado pela dívida do outro, em regra. Salvo casos de comprovação de fraude, por exemplo.

👉 Agora me conta, já viu alguém ser cobrado pela dívida do cônjuge ou do companheiro?

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