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Dispensa sem justa causa: veja o que você tem direito a receberAo ser dispensado sem justa causa, o trabalhador não deve...
31/08/2026

Dispensa sem justa causa: veja o que você tem direito a receber

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador não deve permanecer com dúvidas sobre os valores a que tem direito. A legislação trabalhista assegura uma série de verbas rescisórias destinadas a proteger quem é desligado da empresa:

🔹 Saldo de Salário: refere-se aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa.
🔹 Aviso Prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem a necessidade de cumprimento), calculado de forma proporcional ao tempo de empresa.
🔹 Férias: correspondem às vencidas (quando houver) e às proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional.
🔹 13º Salário Proporcional: calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
🔹 Multa de 40% do FGTS: incide sobre o saldo total depositado pela empresa na conta vinculada do trabalhador.
🔹 Guias de Saque: documentos necessários para a liberação do FGTS e para a solicitação do Seguro-Desemprego.

⏱️ Atenção ao prazo: o pagamento de todas essas verbas deve ser efetuado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

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Empréstimo já quitado? Ainda dá tempo de entender se algo ficou em aberto.Muita gente pensa que, uma vez quitado o empré...
26/08/2026

Empréstimo já quitado? Ainda dá tempo de entender se algo ficou em aberto.

Muita gente pensa que, uma vez quitado o empréstimo ou financiamento, não há mais nada a fazer, como se o assunto estivesse encerrado. Mas isso não é bem assim.

O fato de a dívida já ter sido paga não impede que o contrato seja analisado depois. É possível verificar, por exemplo, se as taxas cobradas ao longo do período estavam de acordo com o que foi pactuado, se houve encargos que não deveriam ter sido aplicados, ou se algum produto foi cobrado sem a devida clareza no momento da contratação.

É comum surgir a dúvida sobre se ainda vale a pena olhar para um contrato já encerrado, e sobre se existe algum prazo para isso. A resposta depende de uma análise individual do contrato e do histórico de pagamentos, já que cada caso tem suas particularidades, inclusive quanto aos prazos legais envolvidos.

Se você guardou os documentos do seu contrato (parcelas, extratos, termo de quitação), esse é justamente o tipo de material que ajuda numa avaliação mais precisa.

📌 Salve esse post para quando precisar revisar um contrato antigo.
💬 Tem uma dúvida parecida? Comenta aqui embaixo.

Você recebe pensão por morte e tem uma doença grave? Você também pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.A lei pr...
19/08/2026

Você recebe pensão por morte e tem uma doença grave? Você também pode ter direito à isenção de Imposto de Renda.

A lei prevê isenção do Imposto de Renda para quem recebe pensão por morte e possui uma doença grave prevista em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

Isso significa que o valor recebido a título de pensão pode deixar de sofrer a retenção do imposto, desde que comprovada a condição de saúde por laudo médico. Em muitos casos, é possível ainda solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Cada caso é único e depende de análise da documentação e da situação específica de quem recebe o benefício.

📌 Salve esse post para quando precisar.

Nem sempre o adicional de periculosidade foi acessível para quem trabalha de moto, mesmo sendo um direito que faz sentid...
28/04/2026

Nem sempre o adicional de periculosidade foi acessível para quem trabalha de moto, mesmo sendo um direito que faz sentido na prática.
A atividade de motociclistas sempre envolveu risco: trânsito intenso, exposição constante e maior probabilidade de acidentes no dia a dia.
Ainda assim, por muito tempo, esse risco não se convertia automaticamente no pagamento do adicional.
Isso porque se exigia uma regulamentação específica para reconhecer o direito, como se o perigo só passasse a existir após uma formalização.
Na prática, essa exigência funcionava como uma barreira: o trabalhador vivia o risco todos os dias, mas não conseguia acessar o benefício correspondente.
Com a evolução do entendimento, o ponto central passou a ser o próprio risco da atividade.
Ou seja, não é mais necessário aguardar etapas burocráticas para reconhecer um direito que já é evidente na realidade.
Isso torna o acesso ao adicional mais direto e mais alinhado com a rotina de quem está diariamente exposto ao perigo.
Em muitos casos, o que impedia esse reconhecimento não era a ausência de direito, mas a forma como ele era exigido.

Existe um direito previsto em lei que muitas pessoas aposentadas ou pensionistas podem ter, mas acabam não utilizando po...
22/04/2026

Existe um direito previsto em lei que muitas pessoas aposentadas ou pensionistas podem ter, mas acabam não utilizando por falta de informação aplicada no momento certo.

A isenção de Imposto de Renda para doenças graves está prevista na Lei n° 7.713/88 e se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

Na prática, isso não acontece automaticamente. É necessário solicitar formalmente o benefício e apresentar laudo médico que comprove o enquadramento da doença dentro dos critérios legais.

Enquanto esse procedimento não é feito, o imposto continua sendo descontado normalmente sobre esses rendimentos.

Condições como câncer, Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla e AIDS estão entre as previstas na legislação.

O ponto central não é um benefício extra, mas um direito que pode reduzir ou eliminar a tributação, desde que corretamente ativado.

Em muitos casos, o que impede isso não é a falta de direito, mas a falta de orientação clara sobre como ele funciona na prática.

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