30/09/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma construtora pelo acidente sofrido por um pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros de altura durante a instalação de telhas em um galpão. O trabalhador sofreu fratura no punho, precisou de cirurgia e fisioterapia, e ficou com incapacidade parcial e permanente, classificada pela perícia como de grau moderado.
Segundo o processo, o acidente ocorreu quando a estrutura metálica sobre a qual o pedreiro trabalhava cedeu após receber carga excessiva de telhas, apesar de uma testemunha ter alertado sobre o risco antes do rompimento. Nenhum dos trabalhadores envolvidos utilizava cinto de segurança, e não foi comprovado que a empresa tivesse oferecido treinamento para trabalho em altura ou fiscalizado o uso de equipamentos de proteção.
O Tribunal entendeu que cabia à empregadora planejar, coordenar e fiscalizar a execução do serviço, e que o risco perceptível no momento do acidente deveria ter levado à interrupção da atividade até a correção da condição insegura. Com base nisso, foram mantidas a indenização por danos morais e a pensão mensal vitalícia, ainda que o percentual tenha sido reduzido de 50% para 30% da remuneração, por entender que a limitação identificada pela perícia se referia ao movimento do punho e não à capacidade total de trabalho.
A decisão também reconheceu o vínculo de emprego direto entre o pedreiro e a construtora, mesmo havendo, formalmente, contratação por meio de terceiro. Segundo o colegiado, os elementos do caso indicavam que essa intermediação servia apenas para ocultar a relação de emprego real, já que os serviços eram prestados de forma exclusiva às obras da empresa.
O caso ilustra a importância da observância das normas de segurança do trabalho, especialmente em atividades de risco como o trabalho em altura, e de que a responsabilidade da empregadora não se limita à relação formal de contratação, mas à realidade da prestação de serviços.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (processo 0011123-73.2024.5.18.0051)