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17/03/2025
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importantes entendimentos jurisprudenciais sobre a is...
27/05/2024

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importantes entendimentos jurisprudenciais sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, em especial no contexto de portadores de Alzheimer. A discussão central envolveu uma ação de repetição de indébito tributário, onde a parte autora buscava a devolução do imposto de renda pago, alegando ser portadora da doença de Alzheimer.

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, dispõe que estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de alienação mental. Embora o Alzheimer não seja mencionado explicitamente, a doença pode resultar em alienação mental, o que levou o STJ a considerar a possibilidade de isenção para os portadores de Alzheimer que se enquadrem nessa condição.

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Sim, o empregador é obrigado por lei a assinar a carteira de trabalho do empregado. A carteira de trabalho e previdência...
21/02/2024

Sim, o empregador é obrigado por lei a assinar a carteira de trabalho do empregado. A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é um documento essencial para formalizar a relação de trabalho entre empregador e empregado. Assinar a carteira de trabalho é uma forma de oficializar o contrato de trabalho, registrando informações importantes, como data de admissão, cargo, remuneração, entre outros detalhes.

O registro na carteira de trabalho garante uma série de direitos ao trabalhador, como acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, benefícios previdenciários, como aposentadoria, e garantias trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros.

Portanto, a falta de assinatura da carteira de trabalho pode configurar uma infração trabalhista por parte do empregador e pode sujeitá-lo a penalidades legais, além de privar o trabalhador de seus direitos básicos.

A ação de adjudicação compulsória é um instrumento jurídico utilizado para obrigar uma das partes de um contrato de prom...
27/06/2023

A ação de adjudicação compulsória é um instrumento jurídico utilizado para obrigar uma das partes de um contrato de promessa de compra e venda a outorgar a escritura definitiva do imóvel ao comprador, quando este já cumpriu todas as suas obrigações contratuais.

Normalmente, a ação de adjudicação compulsória é utilizada quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura ou a transferir a propriedade, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do comprador. Assim, o comprador entra com uma ação judicial para requerer que o vendedor seja obrigado a realizar a transferência da propriedade.

Para que a ação de adjudicação compulsória seja bem-sucedida, é necessário comprovar que todas as obrigações contratuais foram cumpridas pelo comprador, como o pagamento integral do preço acordado e o cumprimento de eventuais condições estabelecidas no contrato.

A Primeira Turma do TRT-18 confirmou o direito ao adicional de insalubridade para uma atendente de drogaria em Goiânia q...
12/06/2023

A Primeira Turma do TRT-18 confirmou o direito ao adicional de insalubridade para uma atendente de drogaria em Goiânia que aplicava injetáveis. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho para receber o pagamento do adicional. O relator do caso explicou que a atividade se enquadra nas normas de segurança e higiene do trabalho. A empresa argumentou que as drogarias não têm contato permanente com pacientes, mas a perícia confirmou a exposição da trabalhadora. O relator reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e negou o recurso da empresa.

Prezados clientes,Gostaríamos de informar que, em nome do nosso escritório, estabelecemos canais específicos de contato ...
19/05/2023

Prezados clientes,

Gostaríamos de informar que, em nome do nosso escritório, estabelecemos canais específicos de contato para garantir a segurança e proteção de suas informações. Por isso, é importante ressaltar que só nos comunicamos com vocês por meio dos seguintes números de telefone: (51) 3658-1802, (51) 99997-4398 e (51) 98033-1185.

Alertamos que quaisquer outros números de telefone utilizados para entrar em contato com vocês não são associados ao nosso escritório e podem ser provenientes de tentativas de golpes.

O Direito do Trabalho estabelece um princípio fundamental: a continuidade da relação de emprego. Isso significa que, sal...
04/04/2023

O Direito do Trabalho estabelece um princípio fundamental: a continuidade da relação de emprego. Isso significa que, salvo acordo em contrário, todo contrato de trabalho é por tempo indeterminado. Essa regra serve como uma proteção para os trabalhadores, impedindo que o empregador restrinja seus direitos por meio de contratos temporários.

No entanto, caso seja necessário encerrar a relação de emprego, é importante que isso seja feito de maneira justa e transparente. Tanto o empregador quanto o empregado podem tomar essa decisão. Quando o empregador escolhe demitir um trabalhador sem justa causa, ele precisa cumprir alguns requisitos legais.

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador deve pagar algumas verbas rescisórias ao empregado, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e vincendas, décimo terceiro salário, liberar as guias para o saque do FGTS e pagar a multa compensatória de 40%. É importante ressaltar que esses direitos são garantidos por lei e devem ser cumpridos pelo empregador.

Um posto de combustível foi condenado a indenizar um frentista por acúmulo de função. A 6ª Turma do Tribunal Regional do...
29/03/2023

Um posto de combustível foi condenado a indenizar um frentista por acúmulo de função. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que o trabalhador foi contratado para abastecer veículos, mas posteriormente passou a realizar tarefas de troca de óleo, sem qualquer aumento salarial. A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, afirmou que a mudança das atribuições do trabalhador constituiu uma novação objetiva, e que ele deve ser devidamente recompensado. O empregador terá que pagar 10% mensais sobre o salário base desde a mudança de contrato. A defesa do posto de combustível entrou com recurso de revista, que está aguardando análise de admissibilidade pelo TRT-4 e eventual envio ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em decisão recente, o Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (GO) reconheceu o vínculo de emprego entre uma au...
23/03/2023

Em decisão recente, o Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (GO) reconheceu o vínculo de emprego entre uma auxiliar de cozinha e um restaurante, determinando a anotação do contrato na carteira de trabalho e condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, como 13°, aviso prévio e férias.

A decisão foi tomada em uma ação trabalhista movida pela empregada, onde ela alegava que trabalhava diariamente na cozinha como auxiliar, o que caracterizaria a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação, requisitos essenciais para a configuração da relação de emprego com o consequente pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Na referida decisão, foi pontuado que além da responsabilidade de comprovar a inexistência do contrato de trabalho ser da empresa, as provas constantes no processo obtidas através de conversas de WhatsApp comprovam a prestação de serviços no período alegado, inclusive com a demonstração de como ocorria seus afazeres.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Hoje viemos trazer alguns mitos sobre a pensão alimentícia que você precisa saber!
22/03/2023

Hoje viemos trazer alguns mitos sobre a pensão alimentícia que você precisa saber!

Informamos aos nossos clientes e amigos que a partir do dia 20/12/2022 nossas atividades estarão suspensas até o dia 16/...
19/12/2022

Informamos aos nossos clientes e amigos que a partir do dia 20/12/2022 nossas atividades estarão suspensas até o dia 16/01/2023, em razão do recesso forense.

A Revisão da vida toda trata-se da possibilidade da utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do...
07/12/2022

A Revisão da vida toda trata-se da possibilidade da utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, como por exemplo nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e invalidez.
Em certos casos, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo pode resultar não só em um benefício mais vantajoso como também a cobrança dessa diferença nos últimos 5 anos.
Alguns dos principais requisitos são:
- Ter o benefício previdenciário concedido nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- Ter contribuído para a previdência antes de julho de 1994;
- O benefício previdenciário ter sido concedida antes da reforma da previdência (até 13/11/2019).
A revisão poderá beneficiar principalmente os contribuintes que tiveram salários mais altos antes de 1994, porém, é necessário a realização de um cálculo para verificar a viabilidade do caso em concreto.

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