27/10/2016
A partir desta semana o PROCON do Estado de Santa Catarina disponibilizou a ferramenta eletrônica para o cadastramento do BLOQUEIO DE TELEMARKETING a todo os consumidores que não desejarem mais receber as insistentes ligações das instituições bancárias, empresas de telefonia, TV a cabo e etc.
Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e seus equivalentes, sem a autorização do consumidor.
O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.
O cadastro pode ser feio no seguinte link: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/
De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.