25/06/2026
Nem tudo sobre a compra e a propriedade de um imóvel é tão óbvio quanto parece. E alguns detalhes podem fazer toda a diferença na sua segurança jurídica.
✔️ Escritura não é a mesma coisa que registro.
A escritura pública de compra e venda é feita no Tabelionato de Notas, mas somente o registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, transfere oficialmente a propriedade para o seu nome.
✔️ Contrato de gaveta não torna você proprietário.
Mesmo que o pagamento tenha sido realizado, é necessário regularizar a situação registral para que a propriedade seja reconhecida legalmente.
✔️ Imóvel herdado sem inventário é um imóvel irregular.
Sem a realização do inventário, o bem não é transferido para o nome dos herdeiros, impedindo diversos atos relacionados à matrícula do imóvel, como venda, financiamento e outras regularizações.
Por isso, antes de acreditar que o imóvel já é realmente seu, verifique se toda a documentação está regularizada. A propriedade só está garantida quando a situação jurídica do imóvel também está.