25/09/2026
AUTISMO E APOSENTADORIA PCD
Recebeu o diagnóstico de autismo na vida adulta?
Embora a legislação reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para efeitos legais, o diagnóstico, sozinho, não garante o enquadramento na aposentadoria PCD.
O INSS realiza avaliação médica e social individualizada para verificar:
• a existência de impedimento de longo prazo;
• as barreiras enfrentadas;
• a data provável de início da deficiência;
• o grau da deficiência em cada período.
O laudo recente não significa, necessariamente, que a deficiência começou na data do diagnóstico. Prontuários, relatórios de saúde, registros escolares, histórico profissional, adaptações no trabalho e outros documentos podem ajudar a demonstrar repercussões anteriores.
Se houver reconhecimento para fins previdenciários, poderão ser analisadas duas modalidades:
• por idade: 55 anos para mulher e 60 para homem, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
• por tempo de contribuição: o período exigido varia conforme o grau reconhecido pelo INSS.
Cada caso depende da avaliação biopsicossocial, das provas e do histórico contributivo. O diagnóstico de TEA não garante o benefício, mas a análise correta poderá identificar uma regra mais favorável.
Conteúdo informativo. A análise individual é indispensável.
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