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Hammerschmitt & Brancher Advogadas Associadas Direito Previdenciário (aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte, etc), Fam?

MEAÇÃO x HERANÇAVocê sabe a diferença?Embora muitas pessoas confundam, meação e herança não são a mesma coisa.A meação é...
21/05/2026

MEAÇÃO x HERANÇA
Você sabe a diferença?

Embora muitas pessoas confundam, meação e herança não são a mesma coisa.

A meação é a parte que pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Já a herança corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida, que será dividido entre os herdeiros.

‼️Mas atenção: nem sempre o cônjuge ou companheiro terá direito à meação, e nem sempre receberá herança da mesma forma.

Tudo depende do regime de bens. Por isso, antes mesmo de casar ou de fazer a partilha em um inventário, é essencial identif**ar:
Qual era o regime de bens?
Quais bens eram particulares?
Quais bens foram adquiridos durante a união?
Quem são os herdeiros?

A definição correta evita conflitos e garante uma partilha adequada.

Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.

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19/05/2026

Você sabia que é possível receber um benefício do INSS mesmo após retornar ao trabalho?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado ao segurado que ficou com sequelas permanentes após um acidente e passou a ter redução da capacidade para exercer sua atividade habitual.

📌 E atenção:
não é necessário estar totalmente incapacitado para ter direito ao benefício.

Situações como:
✔ perda parcial de movimentos
✔ redução de força
✔ sequelas ortopédicas
✔ limitações após cirurgias ou fraturas

podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que exista redução da capacidade laboral reconhecida pelo INSS.

Além disso, o benefício pode ser recebido juntamente com o salário, dependendo do caso.

Muitas pessoas seguem trabalhando normalmente sem saber que possuem esse direito previdenciário.

📌 Informação jurídica adequada é essencial para compreender os critérios previstos na legislação e os direitos do segurado.

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Sou obrigada a retirar o sobrenome de casada(o) após o divórcio?Não. A manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge...
14/05/2026

Sou obrigada a retirar o sobrenome de casada(o) após o divórcio?

Não. A manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge é um direito pessoal e, em regra, não acontece automaticamente com o divórcio.

📌 Você pode:

✔ manter o sobrenome de casada;
✔ voltar ao nome de solteira;
✔ retirar o sobrenome durante o casamento, se desejar.

Além disso, mesmo na constância do casamento, você pode:

✔ incluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento.

OBS: Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

⚠️ A Lei nº 14.382/2022 passou a permitir a retirada e ou inclusão do sobrenome do cônjuge diretamente no cartório.

Além disso, muitas pessoas optam por manter o nome em razão da vida profissional, reconhecimento social ou identif**ação pessoal.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

A orientação jurídica pode auxiliar na correta avaliação dos requisitos legais.

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O que acontece quando não é feito inventário?Muitas pessoas acreditam que o inventário pode esperar, mas a ausência dess...
13/05/2026

O que acontece quando não é feito inventário?

Muitas pessoas acreditam que o inventário pode esperar, mas a ausência desse procedimento pode gerar diversas consequências jurídicas e financeiras para os herdeiros.

📌 Entre elas:

✔ impossibilidade de vender ou transferir bens
✔ cobrança de multas e juros sobre impostos
✔ bloqueio de patrimônio
✔ conflitos familiares
✔ processos mais demorados e custosos

⚠️ Além disso, os bens permanecem formalmente em nome da pessoa falecida até a regularização do inventário.

O inventário é importante para garantir segurança jurídica e assegurar a correta partilha do patrimônio.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

A orientação jurídica pode auxiliar na correta avaliação dos requisitos legais.

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Auxílio-acidente: quem tem direito?O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, ap...
11/05/2026

Auxílio-acidente: quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente, f**a com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.

📌 Para ter direito, é necessário:

✔ Ter sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho, trajeto ou até mesmo fora do trabalho);

✔ Possuir sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade exercida;

✔ Ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente.

⚠️ Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar, nem receber auxílio-doença para ter direito ao benefício.

📌 O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

A orientação jurídica pode auxiliar na correta avaliação dos requisitos legais.

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O Microempreendedor Individual (MEI) também possui proteção previdenciária junto ao INSS e pode ter acesso a diversos be...
07/05/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) também possui proteção previdenciária junto ao INSS e pode ter acesso a diversos benefícios, desde que mantenha suas contribuições em dia.
Entre os principais benefícios estão:
✔ aposentadoria por idade
✔ auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
✔ aposentadoria por incapacidade permanente
✔ salário-maternidade
✔ pensão por morte
✔ auxílio-reclusão para dependentes
📌 Atenção a um ponto importante:
A contribuição mensal do MEI é realizada com alíquota reduzida, garantindo acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios previdenciários.
Porém, caso o segurado queira utilizar esse período para futura aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário realizar a complementação das contribuições ao INSS, conforme previsto na legislação previdenciária.
Essa análise é essencial para quem deseja realizar um planejamento previdenciário mais seguro e estratégico.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando histórico contributivo, objetivos futuros e regras aplicáveis ao caso concreto.

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1º de Maio – Dia do TrabalhadorHoje é dia de reconhecer a dedicação, o esforço e a importância de todos aqueles que, com...
01/05/2026

1º de Maio – Dia do Trabalhador

Hoje é dia de reconhecer a dedicação, o esforço e a importância de todos aqueles que, com seu trabalho, constroem diariamente uma sociedade mais justa e desenvolvida.

Cada profissão carrega histórias de compromisso, superação e contribuição.

Mais do que uma homenagem, esta data também nos convida à reflexão sobre a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo dignidade, respeito e segurança.

Valorizar o trabalhador é também assegurar que seus direitos sejam reconhecidos e protegidos.

Nosso respeito e admiração a todos os trabalhadores.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: quem tem direito?A legislação prevê regras diferenciadas para a apose...
30/04/2026

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: quem tem direito?

A legislação prevê regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, com redução da idade mínima.

📌 Para ter direito, é necessário:

✔ Comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência
✔ Cumprir a carência de 180 meses de contribuição
✔ Atingir a idade mínima de:

60 anos para homens
55 anos para mulheres

🔎 Além disso, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.

⚠️ A concessão do benefício depende de avaliação médica e social, que irá analisar o grau da deficiência e o tempo de contribuição nessa condição.

Cada caso deve ser analisado de forma individual.

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29/04/2026

União estável precisa de documento?

A resposta é: não necessariamente.

A união estável é reconhecida pela lei mesmo sem registro em cartório, desde que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

📌 Ou seja, o vínculo pode ser comprovado por diferentes meios, como:

contas conjuntas
fotos
testemunhas
endereço em comum

⚠️ Apesar de não ser obrigatória, a formalização pode trazer mais segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Cada situação deve ser analisada de forma individual.

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Muitas vezes precisamos ir até o INSS resolver questões pontuais dos nossos clientes, a fim de garantir o melhor resulta...
22/04/2026

Muitas vezes precisamos ir até o INSS resolver questões pontuais dos nossos clientes, a fim de garantir o melhor resultado nos benefícios. O INSS também comete equívocos, e é necessária a visão de especialistas para detectar e corrigir.

A resposta à pergunta é SIM! A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específ**as previstas na legislação...
20/04/2026

A resposta à pergunta é SIM!

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específ**as previstas na legislação previdenciária, que consideram as condições individuais do segurado.

De forma geral, existem duas possibilidades:

✔ Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo exigido pode ser reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o gênero:
Deficiência leve: 🙎🏽‍♂️33 anos 👩🏼‍🦰 28 anos
Deficiência moderada: 🙎🏽‍♂️29 anos 👩🏼‍🦰 24 anos
Deficiência grave: 🙎🏽‍♂️25 anos 👩🏼‍🦰 20 anos

✔ Aposentadoria por idade
Com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

‼️Para ambos os casos, há exigência de carência mínima de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

📌 Um ponto importante:
A deficiência precisa ser comprovada e avaliada pelo INSS, por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial, que irão definir o grau da limitação.
Cada caso possui características próprias e deve ser analisado conforme a legislação aplicável.

Você tem alguma limitação que pode ser considerada uma deficiência?
Buscar informação jurídica adequada é essencial para compreender os direitos e tomar decisões mais seguras.

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