Sperandio Advocacia

Sperandio Advocacia A Sperandio Advocacia é especializada na prestação de assessoria e consultoria jurídica.

01/07/2021

Acompanhamento de processos e elaboração de peças processuais.

De preferência com experiência na área civel e trabalhista.

09/03/2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

29/02/2016

Quer saber quanto você pode economizar se antecipar as parcelas do seu financiamento? A Calculadora de Antecipação de Prestação é uma ferramenta do MPSC que pode ser usada para qualquer contrato com juros embutido. Acesse a calculadora: http://ow.ly/YrfGh

25/02/2016

Uma trabalhadora das Lojas Marisa que tinha como atividade oferecer cartões de crédito e empréstimos para os clientes conseguiu na Justiça do Trabalho seu enquadramento sindical na categoria dos financiários, fazendo jus à carga horária e benefícios da categoria.

Saiba mais: http://bit.ly/1T3NeOK

Descrição da imagem :ilustração de uma mão de mulher segurando um cartão de crédito e o texto: Vendedora das lojas Marisa que oferecia cartão de crédito consegue enquadramento como financiária.

28/01/2016

De acordo com o art. 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é crime e tem como pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Confira: http://bit.ly/1U2PfLP

Descrição da imagem : imagem de uma mulher tapando os ouvidos incomodada com o barulho. Texto da imagem: Vizinho problema. Perturbar o sossego alheio com gritaria ou abusando de instrumentos sonoros pode se caracterizar como contravenção penal, passível de prisão ou multa.

22/01/2016
12/01/2016

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus. Confira o caso: http://bit.ly/1UT6Z9y.

06/01/2016

Não esqueça que o empregado que pede demissão deve fazer uma carta de pedido de demissão. Acesse aqui um modelo de carta de demissão: http://goo.gl/jr7UHy

16/12/2015

Quando o empregado pode sacar o FGTS?

Fonte: Senado Federal

Sabia que você pode ter algum dinheiro para receber?Se você tem costume de comprar em sites da internet (Americanas, Sub...
23/04/2015

Sabia que você pode ter algum dinheiro para receber?
Se você tem costume de comprar em sites da internet (Americanas, Submarino, Shoptime, entre outros), e em outras empresas que possuem sede em São Paulo, certamente você deve ter um valor a receber da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O governo de São Paulo criou um programa que devolve parte do ICMS aos consumidores para incentivar que esses peçam a nota fiscal nas compras efetuadas.
Como a maioria dessas empresas dos sites tem a sede em São Paulo, quem compra tem esse crédito a receber.
Basta você entrar no site abaixo e fazer seu cadastro!
Já na primeira consulta você descobre se tem direito.
Para receber o crédito, basta fazer a transferência para a sua conta bancária.
O site da Fazenda Estadual de São Paulo é: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
O caminho é esse: Produtos e Serviços > Nota Fiscal Paulista: clicar em "pessoa física clique aqui", na seção de cadastro.

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo

TJRS – Comissão de corretagem é inválida quando imóvel for adquirido em plantão de vendasAs Turmas Recursais Cíveis Reun...
26/08/2014

TJRS – Comissão de corretagem é inválida quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

As Turmas Recursais Cíveis Reunidas julgaram Incidente de Uniformização referente à cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas. A decisão, por maioria, é de que é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente.

Caso

Os proprietários ajuizaram Ação de Repetição de Indébito contra a Arquisul Construções e Incorporações Ltda. – Alpha Campus. Relataram que tomaram conhecimento do imóvel por meio de anúncios publicitários e fecharam o negócio no plantão de vendas. No ato da assinatura do contrato, o pagamento da comissão de corretagem foi exigido pela construtora.

Os autores da ação alegam que não receberam informações sobre a comissão e acreditavam, inclusive, que estariam pagando parcela do preço do imóvel.

O Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, relator do processo, afirmou que de regra não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos autores, atividade de corretagem, auxiliando na busca pelo imóvel e aproximando comprador e vendedor.

É dizer, nos casos em que o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não houve propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador, afirmou o relator

Por maioria, os magistrados votaram pelo provimento do recurso e a uniformização do caso. Sendo assim, quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão. Afastaram o reconhecimento do pagamento em dobro, pois não identificada má-fé no procedimento, sendo a comissão restituída na forma simples.

Julgaram o caso e votaram a uniformização da questão nas turmas recursais, os juízes de direito Roberto Arriada Lorea, Fabiana Zilles, Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Mirtes Blum, Cintia Dossin Bigolin, Cleber Augusto Tonial, Paulo Cesar Filippon, Silvia Muradas Fiori, Pedro Luiz Pozza, Lusmary Fatima Turelly da Silva, Marta Borges Ortiz, Vivian Cristina Angonese Spengler, Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja, sob a presidência do Desembargador Eugênio Facchini Neto.

A Turma de Uniformização

Criada em adequação à Resolução nº 02/2005 em cumprimento ao Provimento nº 07/2012 do Conselho Nacional de Justiça a fim de que, os casos de relevante questão de direito material, pela sua recorrência, fossem levados à uniformização dos julgados, em havendo divergência entre as Turmas Recursais Cíveis.

A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais Reunidas e é presidida por um Desembargador indicado pelo Órgão Especial do TJRS e com a competência de julgar pedido fundado em divergência entre as Turmas Recursais sobre questões de direito material – como dispõe o art. 24, caput, e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Proc. 71004760179 (Porto Alegre)

FONTE: TJRS

RÉU QUE RECEBEU SEGURO-DESEMPREGO ENQUANTO MANTINHA RELAÇÃO DE TRABALHO É CONDENADO POR ESTELIONATO.Denunciado confessou...
31/03/2014

RÉU QUE RECEBEU SEGURO-DESEMPREGO ENQUANTO MANTINHA RELAÇÃO DE TRABALHO É CONDENADO POR ESTELIONATO.

Denunciado confessou o recebimento de parcelas do benefício concomitantemente com o vínculo empregatício. Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.

Em seu recurso, o denunciado alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por tratar-se de pessoa simples e humilde.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu com a empresa.

O magistrado afirmou também que não prospera a alegação da defesa no sentido de que o réu desconhecia que não era permitido o recebimento cumulativo do seguro-desemprego com a percepção de remuneração salarial, pois, mesmo tendo recebido fraudulentamente o seguro-desemprego, omitindo o vínculo empregatício, foi pedir o seu reconhecimento na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. Concluiu, portanto, que o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato.

Citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirimi qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, §1° do Código Penal, no caso, a União Federal.

Fonte: Tribunal Regional federal da 3ª Região, 05.03.2014

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