Bender Advocacia - Chapecó SC

Bender Advocacia - Chapecó SC Escritório de Advocacia especializado direito bancário, civil, consumidor, família, registro de marcas, licitações e formatação de franquias.

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29/01/2024

INFORMATIVO

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O malabarismo para efetuar o pagamento de empréstimos e financiamentos e os custos com as demandas de casa é atualmente ...
24/01/2024

O malabarismo para efetuar o pagamento de empréstimos e financiamentos e os custos com as demandas de casa é atualmente o desafios mais presentes na vida da maioria dos brasileiros.
Para quem está desempregado ou com renda insuficiente isso se transforma em um pesadelo.
As pessoas acabam fazendo vários empréstimos e financiamentos para suprir as necessidades básicas e chegando ao SUPERENDIVIDAMENTO.
O superendividamento é a impossibilidade do consumidor de boa-fé fazer frente ao conjunto de suas dívidas já vencidas e que irão vencer, sem prejudicar o mínimo existencial.
Mínimo existencial é o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, com saúde, alimentação e educação. As dívidas não podem exceder a sobrevivência dos indivíduos. Quem deve, que é de boa-fé, quer pagar.
Assim, com a Lei do Superendividamento, aquele consumidor pessoa física que se encontra na condição de superendividamento pode acionar o Poder Judiciário no sentido de apresentar um plano de repactuação de dívidas.
A legislação também determina quais tipos de dívidas podem ou não ser negociadas com base na Lei do Superendividamento.
Confira:
As dívidas que NÃO podem ser renegociadas são impostos, tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural, serviços e produtos de luxo.


20/01/2024

03/01/2024
Não! Caso ele não concorde de realizar o divórcio de forma consensual, é possível ingressar com uma ação de divórcio lit...
02/07/2023

Não! Caso ele não concorde de realizar o divórcio de forma consensual, é possível ingressar com uma ação de divórcio litigioso com a finalidade de forçar a dissolução do casamento.

A ideia de que ambos os cônjuges devem concordar para que um divórcio aconteça é ultrapassada, pois cada um é livre para fazer o que quiser, dentro dos limites da lei. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil 1988, no artigo 226, § 6º, garante que o casamento será dissolvido pelo divórcio, o qual se entende que somente a manifestação do desejo de uma das partes será necessária para acontecer essa situação. Logo, caso queira dar um fim na relação conjugal existente, basta requerer no judiciário que seja determinado o divórcio.

30/06/2023

REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS: Recuperação de valores pagos indevidamente.

Mesmo que você já tenha revisado seus contratos bancários anteriormente, ainda existe a possibilidade de buscar a revisão novamente, pois além dos juros, muitas vezes são encontradas abusividades como cobrança de taxas e tarifas indevidas, bem como registros ilegais em bancos de dados, que podem ser anuladas e resultar na devolução dos valores pagos, bem como na possibilidade de indenizações.

Os contratos bancários desempenham um papel fundamental nas relações econômicas e financeiras. No entanto, é comum que instituições financeiras incluam cláusulas abusivas, aproveitando-se da assimetria de informações entre elas e seus clientes. Essas cláusulas podem levar a práticas injustas e lesivas aos consumidores.

Ao buscar a revisão de um contrato bancário, é essencial contar com profissionais especializados em direito bancário e do consumidor, que possuam conhecimento aprofundado das leis e regulamentos pertinentes. Esses profissionais poderão analisar minuciosamente o seu contrato e identificar cláusulas abusivas que possam estar presentes.

Dentre as abusividades mais comuns encontradas nos contratos bancários, destacam-se:

• Juros abusivos: A cobrança de juros excessivos pode tornar o contrato financeiramente inviável para o consumidor, configurando uma prática abusiva.
• Cobrança de taxas e tarifas indevidas: Muitas vezes, as instituições financeiras incluem taxas e tarifas em contratos sem a devida transparência ou mesmo sem uma justificativa plausível. Essas cobranças podem ser consideradas indevidas e passíveis de anulação.
• Cláusulas leoninas: São cláusulas que conferem uma vantagem excessiva a uma das partes, em detrimento da outra. Essas cláusulas podem ser abusivas e, portanto, passíveis de serem anuladas.
• Falta de informação adequada: As instituições financeiras têm a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre os contratos aos consumidores. A falta de informações adequadas pode invalidar o contrato.

Em muitos casos de revisão, é possível obter a devolução dos valores pagos a mais, bem como buscar uma indenização pelos danos sofridos em decorrência das práticas abusivas.

Portanto, se você acredita que seu contrato bancário contenha cláusulas abusivas, cobranças indevidas ou outras irregularidades, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado. Lembre-se de que você tem direitos como consumidor e que é possível buscar a revisão do contrato para recuperar valores e reparar danos.

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Sim! A lei permite questionar a regularidade de um contrato de empréstimo no judiciário. Na maioria das casos, esse fato...
27/06/2023

Sim! A lei permite questionar a regularidade de um contrato de empréstimo no judiciário. Na maioria das casos, esse fato se dá pela incidência de juros exorbitantes, que prejudicam o consumidor.

Em virtude de diversos prejuízos que podem sofrer, os consumidores ficam insatisfeitos com as condições existentes em um contrato de empréstimo. Nesses casos, mesmo que o consumidor tenha aceitado, inicialmente, as disposições, assinando o contrato, ele pode questionar, por meio de um processo judicial, quaisquer ilegalidades. Motivos como juros abusivos, cláusula com previsão de capitalização de juros que não foi expressa, encargos de mora que foram cumulativos ou tarifas bancárias indevidas, permitem uma revisão. Vale ressaltar, a necessidade de uma análise técnica do fato, como por exemplo os juros abusivos, que exige um cálculo não só diante do que a lei prever, como também os entendidos dos tribunais. Por isso, um especialista da área é fundamental quando um consumidor deseja revisar um contrato de empréstimo.

Endereço

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Chapecó, SC
89801-020

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