29/08/2026
Parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil. A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas. Porém, o depoimento deles pode ser considerado para esclarecimentos, mesmo sem ter valor de prova testemunhal.
Testemunhas em Processos Trabalhistas