Bedin & Tagliari Advogados Associados

Bedin & Tagliari Advogados Associados Escritório de Advocacia Empresarial 'full service' com ênfase em Direito Tributário, sede em Chapecó/SC e atuação em todo território nacional. OAB/SC 4667.

Na próxima terça-feira, 15/04/2025, o sócio Rafael Tagliari participará de evento promovido pelo SINDUSCON () para discu...
10/04/2025

Na próxima terça-feira, 15/04/2025, o sócio Rafael Tagliari participará de evento promovido pelo SINDUSCON () para discutir os impactos da Reforma Tributária nas atividades de construção civil.

O evento ocorre a partir das 08h15 no Hotel Slaviero e é aberto ao público.

Inscrições podem ser feitas por meio do site sindusconchapeco.com.br.

A cada ano, buscamos realizar sonhos e concretizar metas, e em 2024 não foi diferente. Agradecemos imensamente aos nosso...
31/12/2024

A cada ano, buscamos realizar sonhos e concretizar metas, e em 2024 não foi diferente. Agradecemos imensamente aos nossos clientes e amigos pela confiança e parceria com a Bedin e Tagliari.

Que 2025 seja repleto de sucesso, prosperidade e novas conquistas para todos nós. 💫🌟

Feliz Ano Novo!

&Tagliari

Nesta época de união e esperança, celebramos as conquistas do ano e agradecemos por cada momento compartilhado junto com...
25/12/2024

Nesta época de união e esperança, celebramos as conquistas do ano e agradecemos por cada momento compartilhado junto com nossos clientes e amigos.
✨ A equipe Bedin & Tagliari deseja a você e sua família um Natal maravilhoso e cheio de realizações!

Feliz Natal! 🎄

&Tagliari

É com grande orgulho que celebramos a publicação do artigo "A Estrutura e os Elementos da Norma Tributária: Qual o Papel...
17/12/2024

É com grande orgulho que celebramos a publicação do artigo "A Estrutura e os Elementos da Norma Tributária: Qual o Papel da Lei Complementar?", escrito por nosso sócio Arthur Bedin em coautoria com o professor Arthur Maria Ferreira Neto (UFRGS).

O texto integra o livro "O Papel da Lei Complementar Tributária no Desenho Federativo Brasileiro", coordenado pelo professor Valter de Souza Lobato (UFMG), obra que reúne artigos de especialistas e estudiosos de renome no Direito Tributário brasileiro, com prefácio da professora Misabel Derzi (UFMG) e posfácio do professor Humberto Ávila (USP).

O livro pode ser adquirido diretamente no site da Editora Fórum ().
Parabenizamos nosso sócio por mais esta importante contribuição em um momento tão significativo para o Direito Tributário brasileiro, especialmente diante das discussões sobre a Reforma Tributária no Congresso Nacional.

Uma leitura indispensável para quem quer entender os desafios e as perspectivas da legislação tributária brasileira.

A decisão do STF sobre o ITBI traz novos impactos para empresas do setor imobiliário e estabelece um precedente importan...
25/11/2024

A decisão do STF sobre o ITBI traz novos impactos para empresas do setor imobiliário e estabelece um precedente importante para o mercado.

Acompanhe nossas redes para mais atualizações jurídicas importantes!

&Tagliari

Quer alavancar o crescimento da sua startup e diminuir a carga tributária? No Brasil, existem incentivos fiscais que pod...
13/11/2024

Quer alavancar o crescimento da sua startup e diminuir a carga tributária?

No Brasil, existem incentivos fiscais que podem ajudar a sua empresa a inovar e se desenvolver!

  de um marco especial! Há um ano, nosso sócio Rafael Tagliari conquistava o título de Mestre em Direito Tributário pela...
07/11/2024

de um marco especial!

Há um ano, nosso sócio Rafael Tagliari conquistava o título de Mestre em Direito Tributário pela USP, com distinção magna cm laude.

Parabéns, Rafael, por essa jornada de excelência que fortalece nosso escritório! 🎓👏

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pode s...
31/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pode ser cobrada sobre as receitas de exportação. A decisão vai impactar milhares de empresas e pode gerar um impacto de cerca de R$ 1 bilhão na arrecadação.

A principal questão é definir se essa contribuição é considerada social ou se serve apenas aos interesses de uma categoria profissional. Se for considerada social, as empresas exportadoras estarão isentas de pagá-la.

Essa decisão é importante pois trará mais segurança jurídica para as empresas, definindo regras claras sobre a cobrança de contribuições

A desoneração da folha de pagamentos foi mantida para todo o ano de 2024. Isso significa que as empresas poderão continu...
29/10/2024

A desoneração da folha de pagamentos foi mantida para todo o ano de 2024. Isso significa que as empresas poderão continuar pagando a contribuição sobre a receita bruta (CPRB) em vez da contribuição sobre a folha de salários.

Porém, a partir do próximo ano, a folha de salários será reonerada gradualmente, ou seja, as empresas pagarão as duas contribuições: sobre a receita e sobre a folha.

O que mais a lei traz?

🔸Isenção do 13º: durante o período de transição (2025 a 2027), não haverá cobrança de contribuição sobre o 13º salário.

🔸Manutenção de empregos: as empresas precisarão manter pelo menos 75% dos empregados.

🔸Novas medidas: para compensar a perda de arrecadação, o governo implementará novas medidas, como a tributação de compras internacionais e a repatriação de recursos.

Quer saber mais detalhes? Consulte um advogado especializado.

25/10/2024

Declarou seus tributos mas não fez seus pagamentos? Assista e entenda mais sobre esse assunto!

A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante mudança para quem possui imóveis, permitindo a atualização do valor do imóvel...
24/10/2024

A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante mudança para quem possui imóveis, permitindo a atualização do valor do imóvel para o valor de mercado no Imposto de Renda.

Até então, os imóveis eram declarados pelo valor de aquisição, sem possibilidade de correção, exceto em casos de reformas comprovadas. Agora, com a nova lei, pessoas físicas podem optar por atualizar o valor do imóvel na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e tributar a diferença para o custo de aquisição com uma alíquota reduzida de 4%.

Isso representa uma grande vantagem, já que antes o imposto sobre o ganho de capital era cobrado com alíquotas entre 15% e 22,5%.

Além disso, a atualização também é permitida para pessoas jurídicas, que poderão ajustar o valor dos imóveis registrados em seu ativo permanente. Nesses casos, a tributação será de 6% no IRPJ e 4% na CSLL. No entanto, as empresas não poderão usar o valor atualizado para fins de depreciação tributária.

É importante lembrar que a opção pela atualização do valor e o pagamento do imposto devem ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei, o que se estende até dezembro de 2024.

Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm uma oportunidade para alinhar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, pagando uma tributação reduzida sobre o ganho patrimonial.

Quer transformar seus conhecimentos em experiência prática?Temos uma oportunidade incrível para você! Buscamos um estagi...
23/09/2024

Quer transformar seus conhecimentos em experiência prática?

Temos uma oportunidade incrível para você! Buscamos um estagiário(a) cursando Direito para integrar o nosso time.

🔸 Bolsa-auxílio + VT
🔸 25h semanais (vespertino)
🔸 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 400-E, Sala 807, Ed. Piemonte Executivo - Centro, SC, 89802-140

Se inscreva pelo e-mail [email protected]

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