24/10/2024
A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante mudança para quem possui imóveis, permitindo a atualização do valor do imóvel para o valor de mercado no Imposto de Renda.
Até então, os imóveis eram declarados pelo valor de aquisição, sem possibilidade de correção, exceto em casos de reformas comprovadas. Agora, com a nova lei, pessoas físicas podem optar por atualizar o valor do imóvel na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e tributar a diferença para o custo de aquisição com uma alíquota reduzida de 4%.
Isso representa uma grande vantagem, já que antes o imposto sobre o ganho de capital era cobrado com alíquotas entre 15% e 22,5%.
Além disso, a atualização também é permitida para pessoas jurídicas, que poderão ajustar o valor dos imóveis registrados em seu ativo permanente. Nesses casos, a tributação será de 6% no IRPJ e 4% na CSLL. No entanto, as empresas não poderão usar o valor atualizado para fins de depreciação tributária.
É importante lembrar que a opção pela atualização do valor e o pagamento do imposto devem ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei, o que se estende até dezembro de 2024.
Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm uma oportunidade para alinhar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, pagando uma tributação reduzida sobre o ganho patrimonial.