18/04/2024
Temos visto nos últimos dias aumentar o número de notícias que grandes administradoras tem realizado o cancelamento em massa do plano de saúde e isso está preocupando os beneficiários, principalmente, aqueles que estão com tratamento em andamento ou procedimento agendando.
Autistas, Idosos, portadores de deficiência e doenças graves, são consideradas pessoas hipervulneráveis e não podem ter seu plano cancelado sem um justo motivo.
O que acontece em muitos casos, é a seleção de risco por parte das operadoras, o que é proibido pela própria agência que regula o setor, a ANS, que prevê essa proibição por meio da Súmula 27.
Caso você receba o aviso de cancelamento e não esteja inadimplente, o primeiro passo é fazer o registro na ouvidoria do plano e depois abrir reclamação junto a ANS, com base na Súmula 27. Se não for possível resolver de forma administrativa, é possível requerer a reversão do cancelamento na via judicial.
Importante ressaltar que, para aqueles que estão internados ou em tratamento, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1082, determinou que, em casos de cancelamento por justo motivo, as operadoras têm o dever de manter o oferecimento do tratamento até a alta do paciente.
̧asgraves