22/09/2021
Primeiramente quero explicar o que se enquadra neste contexto de gravação oculta: é o registro de uma comunicação feita sem o conhecimento de uma das partes envolvidas. Normalmente é feita por um dos interlocutores, mas pode ser feita por terceiro quando um deles autoriza a gravação.
Mas isso é válido, aceito? Veja bem, há situações que muitas vezes são difíceis de serem provadas na Justiça do Trabalho, com no caso de assédio sexual, que na maioria das vezes é feito de forma escondida. A gravação ambiental é bem útil neste caso. E também em outros, como para fazer prova da (in)existência de assédio moral.
Portanto, se não houver causa legal de sigilo ou de reserva da conversação -como por exemplo a existente entre advogado e cliente-, a gravação é considerada prova lícita sim! E muito útil por sinal.
Quem pode fazer a gravação?
- A gravação pode ser feita tanto pelo empregado, como pelo empregador, pois na Justiça do Trabalho o que prevalece é a busca pela verdade real (o que aconteceu de verdade, apesar do que foi formalizado, documentado).
Quanto a veracidade?
- se houver indução no diálogo para que se tenha determinadas respostas, a gravação pode não ser prova validada ou considerada lícita. Em outras palavras, a gravação deve conter uma comunicação verdadeira, retratar um fato que existiu de verdade para ser válida;
Mas essa gravação não seria prova ilícita?
- muita gente acha que gravação oculta seria uma prova ilícita em razão do sigilo e sua proteção prevista na Constituição Federal. MAS, quando se coloca na balança a inviolabilidade da conversa frente a outros direitos, como o interesse público pela busca da verdade real dos fatos que prevalece na Justiça do Trabalho, o entendimento dos tribunais é de que esta prevalece;
- exemplos mais comuns de uso: casos de assédio sexual, prova de ofensas de chefes ou colegas, caso em que ex chefes falam mal de quem era empregado (dando má referências), dentre outros.