Dayane Restello Advocacia

Dayane Restello Advocacia Advocacia Trabalhista Empresarial.

Hoje venho apresentar a minha nova identidade visual.O Pilar Grego simboliza o poder, que pode ser tanto de destruição (...
18/02/2023

Hoje venho apresentar a minha nova identidade visual.

O Pilar Grego simboliza o poder, que pode ser tanto de destruição (do direito contra a injustiça) quanto de construção (em prol da manutenção da paz e justiça).

A cor azul escuro transmite confiança, honestidade, responsabilidade e lealdade.

Já a cor dourada vem para representar a realização, a abundância, o sucesso!

Combinadas com o branco que traz paz e luz são a representação do que venho buscado na minha Advocacia. ⚖️

Hoje venho apresentar a minha nova identidade visual.O Pilar Grego simboliza o poder, que pode ser tanto de destruição (...
18/02/2023

Hoje venho apresentar a minha nova identidade visual.

O Pilar Grego simboliza o poder, que pode ser tanto de destruição (do direito contra a injustiça) quanto de construção (em prol da manutenção da paz e justiça).

A cor azul escuro transmite confiança, honestidade, responsabilidade e lealdade.

Já a cor dourada vem para representar a realização, a abundância, o sucesso!

Combinadas com ó branco que traz paz e luz são a representação do que venho buscado na minha Advocacia.

Happy birthday to me 🎈Hoje só quero agradecer a Deus pelos meus 40 anos bem vividos! Foram muitos percalços mas chego ao...
05/08/2022

Happy birthday to me 🎈

Hoje só quero agradecer a Deus pelos meus 40 anos bem vividos! Foram muitos percalços mas chego aos 40 com a sensação de que estou no caminho certo, no caminho que Deus escreveu pra mim, com as pessoas que ele permitiu estarem ao meu lado.

A comemoração da chegada dos meus 40 anos foi muito mais do que eu desejei, foi um dia muito especial, um dia em que pude estar comigo mesma, um dia de autocuidado que foi proporcionado pelo meu príncipe eu ainda nem tenho palavras para agradecer a você amor por esse presente incrível!! Só sei que quero fazer 40 anos pra sempre haha te amo!! ❤️

🚀Que venham mais 40 anos com Deus me guiando!!

📰Em 10/03/2022, foi publicada e passou a vigorar a Lei 14.311/2022, que alterou a Lei 14.151/2021 para autorizar o retor...
11/03/2022

📰Em 10/03/2022, foi publicada e passou a vigorar a Lei 14.311/2022, que alterou a Lei 14.151/2021 para autorizar o retorno da gestante ao trabalho presencial para todas as gestantes que se vacinar ou exercer opção de não vacinação mediante termo de responsabilidade.

⚠ Importante destacar que foi vetada a extensão do salário-maternidade para a gestante que não tenha implementado as condições de retorno e não possa desempenhar trabalho telepresencial.

📌Veja a nova redação da Lei 14.151/2021:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.
[…]

§ 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

§ 7º O exercício da opção a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

Me conta o que achou?👇

Para a empresa, a vantagem é a permanência do funcionário ao fim da licença, garantindo todo o conhecimento que ele já t...
17/01/2022

Para a empresa, a vantagem é a permanência do funcionário ao fim da licença, garantindo todo o conhecimento que ele já tem dos processos internos, certif**ando, assim, a eficiência do setor e eliminando gastos com recrutamento, treinamento e desenvolvimento de outros profissionais para ocupar o cargo.

Além disso, o empregador não tem o dever de efetuar o pagamento de salário e benefícios no período de afastamento do funcionário.

Desta forma não haverá contribuições previdenciárias neste período, pois o contrato de trabalho f**a suspenso.

Mas se por um lado o empregador f**a sem a obrigação de efetuar o pagamento do salário no período de afastamento, por outro o funcionário deixa de ter computado esse período como tempo de serviço. Por isso, não é contabilizado o cálculo de férias e 13º salário.

Também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, o que se torna uma vantagem para o empregador.

Para o colaborador, a licença não remunerada garante ao profissional o retorno ao trabalho.

Já conhecia essas regras?

Com a divulgação da Lista dos confinados do BBB 22 podemos perceber que temos um participante que trabalha no mundo corp...
16/01/2022

Com a divulgação da Lista dos confinados do BBB 22 podemos perceber que temos um participante que trabalha no mundo corporativo como gerente comercial.

Neste caso em que o trabalhador precisará se ausentar para estar confinado na casa, qual a melhor saída para que a empresa não precise desligar o colaborador?

A CLT prevê a Licença não remunerada em seu artigo 476. Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.

Geralmente a licença não remunerada dura em média dois e cinco meses.

Os motivos são diversos, e os mais comuns têm relação com cursos e programas de qualif**ação profissional, existem pessoas que solicitam a licença não remunerada para resolver questões particulares.

Os termos do acordo dependem de um diálogo entre um representante da empresa e o funcionário. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval do empregador.

Me conta aqui 👇, você já conhecia essa possibilidade?

Primeiramente quero explicar o que se enquadra neste contexto de gravação oculta: é o registro de uma comunicação feita ...
22/09/2021

Primeiramente quero explicar o que se enquadra neste contexto de gravação oculta: é o registro de uma comunicação feita sem o conhecimento de uma das partes envolvidas. Normalmente é feita por um dos interlocutores, mas pode ser feita por terceiro quando um deles autoriza a gravação.

Mas isso é válido, aceito? Veja bem, há situações que muitas vezes são difíceis de serem provadas na Justiça do Trabalho, com no caso de assédio sexual, que na maioria das vezes é feito de forma escondida. A gravação ambiental é bem útil neste caso. E também em outros, como para fazer prova da (in)existência de assédio moral.

Portanto, se não houver causa legal de sigilo ou de reserva da conversação -como por exemplo a existente entre advogado e cliente-, a gravação é considerada prova lícita sim! E muito útil por sinal.

Quem pode fazer a gravação?

- A gravação pode ser feita tanto pelo empregado, como pelo empregador, pois na Justiça do Trabalho o que prevalece é a busca pela verdade real (o que aconteceu de verdade, apesar do que foi formalizado, documentado).
Quanto a veracidade?

- se houver indução no diálogo para que se tenha determinadas respostas, a gravação pode não ser prova validada ou considerada lícita. Em outras palavras, a gravação deve conter uma comunicação verdadeira, retratar um fato que existiu de verdade para ser válida;

Mas essa gravação não seria prova ilícita?

- muita gente acha que gravação oculta seria uma prova ilícita em razão do sigilo e sua proteção prevista na Constituição Federal. MAS, quando se coloca na balança a inviolabilidade da conversa frente a outros direitos, como o interesse público pela busca da verdade real dos fatos que prevalece na Justiça do Trabalho, o entendimento dos tribunais é de que esta prevalece;

- exemplos mais comuns de uso: casos de assédio sexual, prova de ofensas de chefes ou colegas, caso em que ex chefes falam mal de quem era empregado (dando má referências), dentre outros.

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.”Ninguém começa sabendo. ...
15/09/2021

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.”

Ninguém começa sabendo. A gente se aprimora no caminho.

E isso requer consistência, dedicação e foco.🚀🚀

Por ser uma nova modalidade de pagamento criada pelo Banco Central, não há na Lei impedimento para que o salário seja pa...
13/09/2021

Por ser uma nova modalidade de pagamento criada pelo Banco Central, não há na Lei impedimento para que o salário seja pago neste formato.

⚠️Mas é importante observar:

📌Embora se sabe que a grande maioria possui essa chave, a empresa não pode obrigar o funcionario a obter a chave PIX para receber salário. Até mesmo proque, a legislação oriente quye o empregador tenha conta salário para que não tenha tarifa alguma em sua conta.

📌A ativação da chave PIX é uma decisão de cada correntista.

📌O empregado deve deixar uma autorização por escrito na empresa contendo o seu aceite e o número da chave PIX.

Conta pra mim, o que vc acha dessa nova modalidade de pagamento?

Em maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial e s...
09/09/2021

Em maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial e sua transferência para o regime de teletrabalho, independentemente do tempo de gestação e caso seja constatada a impossibilidade de realização das atividades em meio remoto, ela deve permanecer afastada, sem prejuízo de sua remuneração.

Com a publicação da lei surge algumas dúvidas nas gestantes, então separei as mais corriqueiras para esclarecer aqui.

1) Se a minha função não for compativel com o teletrabalho, vou parar de receber?

Não! A lei preve que seja mandito ao salário da gestante, mesmo que sua função não possa ser exercida em teletrabalho.

2) Estou no inicio da gestação, mesmo assim tenho que trabalhar em teletrabalho?

SIM!! A Lei não especif**a o mês de gestação e sem a fgestação em si, sendo assim, basta estar grávida.

3) Se já tomei as duas doses da vacina, devo continuar afastada do trabalho presencial?

SIM!! A empresa deve seguir a lei, e a lei não trouxe informações quanto as gestantes vacinadas, neste caso, a gestante deve mesmo com as 2 doses da vacina exercer a função de forma remota.

Tal medida visa proteger a saúde da gestante e do bebê nesse momento de intensa crise sanitária acarretada pela pandemia da Covid-19.

Feriadouuu e por aqui vamos colocar as leituras em dia! 📚
07/09/2021

Feriadouuu e por aqui vamos colocar as leituras em dia! 📚

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Chapecó, SC

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