Ferreira & Esteres Advogados Associados

Ferreira & Esteres Advogados Associados Direito Previdenciário, Direito de família, Direito Civil e Trabalhista

Um novo ano repleto de possibilidades pela frente.Gratidão pela confiança de todos os clientes ao longo de 2025.Novo ano...
31/12/2025

Um novo ano repleto de possibilidades pela frente.

Gratidão pela confiança de todos os clientes ao longo de 2025.

Novo ano, o mesmo compromisso: cuidar dos seus direitos com seriedade e responsabilidade.
Feliz Ano Novo!

Desejamos aos amigos e clientes Feliz Natal!!Que o Natal renove a esperança e fortaleça os laços!!!
24/12/2025

Desejamos aos amigos e clientes Feliz Natal!!

Que o Natal renove a esperança e fortaleça os laços!!!

Ferreira & Esteres Advogados já estamos em clima de Natal, celebrando as conquistas, aprendizados e as parcerias que nos...
11/12/2025

Ferreira & Esteres Advogados já estamos em clima de Natal, celebrando as conquistas, aprendizados e as parcerias que nos movem todos os dias.

Que esta época renove nossas forças e ilumine novos caminhos, sempre com o compromisso com cada história que passa por nossas mãos.

Com carinho,
Dra. Aline e Dra. Sonia 🎄

Você já se perguntou quais os resultados que uma traição no casamento pode trazer?Vamos te contar neste post!Nos casos e...
10/12/2025

Você já se perguntou quais os resultados que uma traição no casamento pode trazer?

Vamos te contar neste post!

Nos casos em que a infidelidade se torna pública e vexatória, a pessoa traída pode ajuizar ação pedindo danos morais.

Entretanto, quando feito o divórcio, a pessoa que traiu não tem direito de pedir pensão para si.

Mas atenção!

Havendo filhos no casamento, a traição não restringe guarda e pensão aos menores.

Ainda, com relação a partilha de bens, deverá ser feita normalmente, conforme o regime escolhido pelo casal.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista em direito de família!
Gostou do conteúdo?

Comente aqui embaixo!

05/11/2025

APOSENTADORIA PCD - Aprenda sobre seus direitos.

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas ...
16/09/2025

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.

Aposentadoria PcD.

- Exige contribuição ao INSS.
- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
- Dá direito a 13º salário.
- Pode gerar pensão por morte.
- O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:

Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Valor é sempre de 1 salário mínimo.
- Sem 13º salário.
- Não gera pensão por morte.
- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cada caso tem regras específicas. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?Acompanhe!Esse benefício é devido a todo se...
09/09/2025

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Acompanhe!

Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.

Para ter direito, precisa comprovar:

Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;

Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.

Carência de 180 meses de contribuições.

A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!

Equipe Ferreira & Esteres esteve presente na Feijoada da advocacia promovida pela
24/08/2025

Equipe Ferreira & Esteres esteve presente na Feijoada da advocacia promovida pela

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