09/10/2025
O termo “privilégio” remete a direitos, vantagens, regalias.
No direito penal, no caso dos crimes privilegiados, a ideia é punir a pessoa de maneira mais justa, levando em conta as circunstâncias do crime.
Ou seja, dependendo das condições em que o crime aconteceu, a punição pode ser mais leve.
Isso significa que, se a lei prevê uma redução da pena devido a certos fatores, a atitude criminosa é vista de maneira menos grave.
Esses fatores geralmente têm a ver com o motivo que levou a pessoa a cometer o crime ou a sua intenção.
Não se trata de justificar o crime, mas de reconhecer que, em algumas situações, ele é menos sério e, por isso, a pena pode ser mais branda.
Por exemplo, em um homicídio, a pena pode ser reduzida se o autor agiu por um motivo de grande valor moral.
Essa situação pode acontecer quando uma mãe vê o filho sendo sequestrado e, ao tentar salvá-lo, acaba tirando a vida do sequestrador.
Nessa situação, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Também existe crime privilegiado nos casos de furto, quando o delito é praticado em razão de necessidades econômicas.
Por exemplo, quando uma pessoa furta um mercado para conseguir alimentos e roupas para sua família.
Nesse caso, a pena pode ser diminuída de um a dois terços, ou se aplicar somente a pena de multa.
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