Márcia Regina Teixeira de

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04/08/2020
vdd..
04/08/2020

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é questão de inteligência, não é????
04/08/2020

é questão de inteligência, não é????

Sabedoria .....
21/07/2020

Sabedoria .....

Alguém precisa dessa mensagem: Curta e Compartilhe com seus amigos. Essa foi mensagem de Otimismo do PROGRAMA BOM DIA TAROBÁ, desta Terça-feira 15 de agosto 2017

18/07/2020
18/07/2020

📃 Desde sua criação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha junto com os cartórios brasileiros com o objetivo de garantir mais efetividade e segurança jurídica em todos os atos praticados. Nos 15 anos do CNJ, as serventias extrajudiciais também têm motivos para comemorar: a reorganização do sistema cartorial que contribuiu para que esse serviço se tornasse referência em eficiência.

A partir da Resolução CNJ 7/2005, vigente desde o ano de criação do órgão, foi proibido que os titulares de cartório contratassem parentes de magistrados que exercem atividade de fiscalização e também de parentes de qualquer desembargador de tribunal de Justiça do estado onde estão localizam os serviços extrajudiciais. De 2005 para cá, muitos outros normativos mudaram a radicalmente os cartórios, e você pode conferir essa trajetória aqui: https://bit.ly/Cartorios-CNJ15anos

Descrição da imagem e : Mão segurando caneta assinando contrato. Texto: Cartórios mais ágeis. Da burocracia à referência internacional em eficiência e capilaridade, os cartórios brasileiros evoluíram muitos nos últimos 15 anos junto com o CNJ. A reorganização das serventias extrajudiciais, com a ampliação de suas atribuições, trouxe agilidade para a vida de cidadãos e das instituições públicas e privadas. CNJ 15 anos.

18/07/2020

🏳️‍🌈 Quando o assunto é identidade, respeitar o nome social de todas as pessoas é fundamental. Na busca de equidade e também prezando pelo bem-estar de usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça, a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, incluindo magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados. O documento em vigência também especifica o que se é entendido como nome social, sendo este a nomenclatura que é escolhida e declarada por alguém, de acordo com a sua identificação. Confira: http://bit.ly/NomeSocialNaJustica

Descrição da Imagem e : Fotografia em close uma pessoa segurando uma carteira de identidade. Texto: Direito de ser quem é. Desde 2018, pessoas de identidades trans e travestis podem solicitar o uso do nome social no Poder Judiciário. A medida inclui magistrados e pessoas que atuam como estagiárias, servidoras e terceirizadas. Resolução 270/2018. Mês do Orgulho LGBTQI+. CNJ

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