Rudi Reis Advocacia

Rudi Reis Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica em geral, atuamos nas áreas Cível, Criminal, Direito do Consumidor, Direito de Família/Sucessões e Trabalhista.

16/11/2017

Aqueles que atuam na advocacia criminal sabem da dificuldade de se obter, em sede de medida liminar, a concessão da Ordem de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Entretanto, em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, 16 de novembro de 2017, o Eminente Desembargador Camargo Ar**ha Filho, relator do Habeas Corpus que impetramos em favor de ré que encontrava-se cautelarmente segregada, revogou, em medida liminar, a prisão preventiva na qual encontrava-se a ré.

Tal decisão, em caráter liminar, é tão significativa que trouxe para o convívio do lar e de seus filhos, uma mãe de crianças com idades de 2, 4 e 16 anos, além de estar gestante de 4 meses.

Em sua decisão, o Excelentíssimo Desembargador apontou a "inexistência de circunstâncias que demonstrem seu periculum libertatis", bem como afirmou que esta ausência torna "desproporcional a segregação cautelar, considerado o seu caráter de ultima ratio."

01/08/2017

Na tarde do dia 31 de julho de 2017, em Sustentação Oral realizada na 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obtivemos êxito em reformar uma sentença penal condenatória, que havia condenado o réu à uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela suposta prática de um crime de Roubo.

Sustentamos não haver o réu concorrido para o crime, elencando todas as evidências produzidas durante o curso da instrução processual.

Em seu voto, o MM. Desembargador reconheceu as teses apresentadas pela defesa e, acompanhado pelos outros membros da turma julgadora, decidiram, por votação unânime, pela reforma integral da sentença penal condenatória, absolvendo o acusado do crime a ele imputado.

Esta simbólica vitória no Tribunal de Justiça nos faz ter a plena certeza de que há esperanças.

E o mais importante, demonstrou-se que um réu inocente foi submetido ao calvário de um doloroso processo criminal, contudo, teve a sua inocência reconhecida na Corte Paulista.

24/02/2017

Tenham todos um feliz carnaval e um ótimo feriado prolongado. Divirtam-se com responsabilidade.

Também informamos que estaremos de plantão em caso de necessidade de atuação na área Criminal.

Assim, se precisarem, basta entrar em contato por telefone.

Segue o número:
(15) 99723-7653

Att.,
Rudi Reis Advocacia

06/10/2016

Com a decisão proferida ontem, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, surgiram-me duas dúvidas cruciais.

A primeira delas, a respeito da convergência das decisões condenatórias proferidas. Há a necessidade de convergência? Digamos, o réu é absolvido em primeira instância, a acusação recorre ao TJ e, após o julgamento da Apelação, entende-se pela reforma da decisão e a consequente condenação. Neste caso, a prisão seria legítima? Segundo o voto do Min. Barroso, o princípio da não culpabilidade (ou presunção de inocência, como quiser), vai se esvaindo, temperando, a cada instância em que o réu mantém o decreto condenatório, no entanto, no exemplo citado, dada a absolvição em primeira instância, tal situação não teria efeito inverso? A presunção de inocência não deveria se fortalecer? Se sim, é justo determinar a prisão imediata após a reforma da sentença penal absolutória? Não me parece razoável.

A segunda dúvida, a respeito da natureza da prisão. Esta prisão após a manutenção do decreto condenatório no tribunal, qual a sua natureza? Se há a possibilidade de recurso, então não se trata de sentença penal condenatória transitada em julgado, sendo assim, não estamos a falar de prisão definitiva. É, portanto, uma prisão cautelar? Não me parece, tendo em vista o que diz o Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 313. Acredito que a decisão do STF criou uma nova espécie de prisão. Não se trata de prisão definitiva tampouco de prisão provisória de natureza cautelar, no entanto, no meu entendimento, parece-me que criou-se uma divisão na espécie da prisão provisória. Aparentemente, nas prisões provisórias, temos agora 3 subtipos: Prisão provisória temporária (art. 283 do CPP), prisão provisória cautelar (art. 312 e 313 do CPP) e, agora, a novíssima prisão provisória do acórdão condenatório (cujo fundamento legal, ao menos em tese, é o artigo 674 do CPP).

Embora grande parte da sociedade tenha comemorado a decisão do STF, me pareceu que os Ministros não decidiram com base na lei, pelo contrário, criaram a sua própria lei.

02/09/2016

CUIDADO!

Um de nossos clientes encaminhou mensagem ao escritório em que faz um alerta sobre uma possível fraude que prejudicaria os credores.

O cliente recebeu pelo correio uma correspondência do “1º Cartório de Precatórios de São Paulo”, solicitando sua presença para “viabilizar o levantamento do deferido benefício”.

Suspeitando de fraude, o cliente nos encaminhou os dados da correspondência, mas pediu que seu nome não fosse citado.

Trata-se, mais uma vez, de uma óbvia tentativa de fraude – mesmo porque o citado “1º Cartório de Precatórios de São Paulo” simplesmente não existe.

Novidade!Agora, para melhor atendê-los, contamos com uma nova forma de pagamento.Aceitamos cartões de crédito e débito d...
21/07/2016

Novidade!

Agora, para melhor atendê-los, contamos com uma nova forma de pagamento.

Aceitamos cartões de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard.

04/07/2016

Aviso aos clientes, colegas e amigos:

Informamos que, a partir de hoje, 04/07/2016, estamos atendendo em novo local, para melhor adequar os nossos serviços.

O novo endereço é Rua José Vieira de Miranda, número 975.

Att.,
Rudi Reis Advocacia

01/04/2016

E hoje, em pleno dia 1º de Abril - o chamado dia da mentira -, completa um ano de inauguração do escritório Rudi Reis Advocacia.

Só tenho que agradecer por todos os clientes, todas as conquistas, todos os amigos, colegas e parceiros que depositaram um pouco de sua confiança no meu trabalho.

Neste primeiro ano, tudo serviu de muito aprendizado, de muitas lições, com muitos obstáculos e percalços, mas sempre prosperando e alcançando novos objetivos e vitórias a cada dia.

Espero, do fundo do meu coração, que nos próximos anos, a confiança de todos os clientes e amigos seja ainda maior, que possamos, juntos, termos ainda mais vitórias e conquistas.

Obrigado a todos.

Att.,
Rudi Reis Advocacia

Endereço

Rua José Vieira De Miranda, 1019
Cesário Lange, SP
18285-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(15) 99723-7653

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rudi Reis Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rudi Reis Advocacia:

Compartilhar