Advocacia Sabrina Perim e Piero Coldebella

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Maltratar animais é um crime!Engana-se quem acredita que apenas a agressão física seja enquadrada como maus tratos. A de...
25/04/2023

Maltratar animais é um crime!

Engana-se quem acredita que apenas a agressão física seja enquadrada como maus tratos. A definição, principalmente aos olhos da lei, é bem mais ampla. Se alguma ação do indivíduo coloca em risco a integridade física e/ ou emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos.

Abandonar, não oferecer assistência médica, alimentação adequada, manter o bichinho em locais insalubres ou trancafiados, falta de cuidados com a higiene e, claro, casos de agressão, são alguns dos exemplos que merecem ser denunciados urgentemente para garantir uma melhor vida aos animais.

Mulher é presa por maus-tratos a cães no interior de Dezesseis de Novembro 25 de abril de 2023 Segurança CompartilheUma mulher foi presa por maus-tratos a cães no interior de Dezesseis de Novembro, nesta segunda-feira (24). De acordo com o 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), após...

A data escolhida, 15 de março, deriva de um discurso feito nesse mesmo dia em 1962 pelo presidente dos EUA na época, Joh...
15/03/2023

A data escolhida, 15 de março, deriva de um discurso feito nesse mesmo dia em 1962 pelo presidente dos EUA na época, John F. Kennedy. Em sua fala, o governante falou sobre a necessidade de ouvir o consumidor, bem como a importância da liberdade, do poder de compra, da segurança e do acesso à informação por parte do comprador. 

Desse dia em diante, o consumidor passou a ter papel fundamental nas compras e virou personagem de destaque das campanhas publicitárias e do planejamento de produtos. Uma série de ações foi tomada para garantir a segurança do consumidor até que a data foi escolhida para comemorar o seu dia pela primeira vez em 1983, sendo acolhida até mesmo pela ONU em 1985. 

No Brasil, os reflexos deste dia começaram a impactar a legislação na década de 1990, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em março de 1991, a lei entrou em vigor, protegendo os compradores de ações ilegais por parte do mercado e fornecedores.

Fonte: seudireito.proteste.org.br

Que o Dia da Mulher seja uma oportunidade para reconhecermos a importância das mulheres em nossas vidas e em nossa socie...
08/03/2023

Que o Dia da Mulher seja uma oportunidade para reconhecermos a importância das mulheres em nossas vidas e em nossa sociedade.

Que o Dia da Mulher seja uma oportunidade para celebrar todas as conquistas e vitórias das mulheres, e para refletir sobre os desafios que ainda precisam ser enfrentados

Que o Dia da Mulher seja um lembrete de que todas as mulheres merecem respeito, igualdade e oportunidades iguais na vida.

Que o Dia da Mulher seja um momento de celebração da diversidade e da força feminina, e um momento de renovação do compromisso com a luta pelos direitos das mulheres.

Parabéns a todas as mulheres que lutam diariamente por seus direitos, sonhos e ideais!

🤔🤔Estimados clientes e amigos:Ao agradecermos sua confiança e amizade neste 2022, informamos que faremos um RECESSO de 2...
22/12/2022

🤔🤔Estimados clientes e amigos:

Ao agradecermos sua confiança e amizade neste 2022, informamos que faremos um RECESSO de 20/12/2022 a 23/01/2023.

Continuaremos atendendo nas plataformas virtuais, email, telefone e Whatsapp dentro do possível. Mas não estaremos atendendo pessoalmente no escritório neste período. 📲(55) 99126-5534
📧[email protected]
Desejamos BOAS FESTAS! 🎊🎉

19/04/2022

Pessoas estariam se passando por funcionários da instituição hospitalar

No contexto do casal que se separa/divorcia deixando pendente financiamento imobiliário, o que se deve partilhar (e semp...
21/03/2022

No contexto do casal que se separa/divorcia deixando pendente financiamento imobiliário, o que se deve partilhar (e sempre à luz do REGIME DE BENS DO CASAMENTO) não é o IMÓVEL propriamente dito, já que este não integra o patrimônio do casal, se garantida a aquisição financiada por alienação fiduciária.

Deve, portanto, como reconhece doutrina e jurisprudência resolver em sede de divórcio a PARTILHA dos valores pagos durante a constância do casamento, dando igualmente solução à dívida original, sendo válido ali mesmo acordar sobre como será feito o pagamento da dívida remanescente e a destinação futura do bem.⁣⁣

A ilustre e sempre lembrada Desembargadora Aposentada, hoje Advogada, Dra. MARIA BERENICE DIAS (Manual do Direito das Famílias. 2020) esclarece:⁣⁣

"Adquirido bem mediante FINANCIAMENTO é preciso identificar o número de prestações quitadas durante a vigência da união. É esta a fração do bem a ser partilhado. Não se leva em conta o montante desembolsado, mas a PERCENTAGEM DO BEM ADQUIRIDO. Ficando um com o bem, o outro deve perceber o valor correspondente à METADE da fração que foi paga durante o período de convivência, proporcionalmente ao número de parcelas pagas. O cálculo deve tomar por base o valor à data da SEPARAÇÃO DE FATO".⁣⁣

Fonte: Direito News

15/03/2022

"As intimações feitas oficialmente pelo Poder Judiciário ocorrem através dos Oficiais de Justiça e via correio eletrônico (um e-mail é enviado, juntamente com uma cópia do mandado e pedindo que o destinatário responda) ou por meio de ligação telefônica (nesse caso, a cópia do documento pode ser enviada também por WhatsApp). Em nenhum dos casos é enviado link de acesso."

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11/03/2022

Ex-namorada omitiu relação com terceira pessoa.

🌹“Hoje o dia é dedicado à você, mulher, que luta e que nunca deixa de acreditar na própria força.Parabéns pelo seu dia!”...
08/03/2022

🌹“Hoje o dia é dedicado à você, mulher, que luta e que nunca deixa de acreditar na própria força.

Parabéns pelo seu dia!”🌹

Para este ano que vai começar, desejamos a todos os amigos e clientes muitas felicidades, prosperidades, sucesso e reali...
01/01/2022

Para este ano que vai começar, desejamos a todos os amigos e clientes muitas felicidades, prosperidades, sucesso e realizações!

Feliz Ano Novo! Que todos se despeçam do ano velho com muita alegria e recebam o ano novo com muita esperança!

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Rua Pe. Max, 740, Sala 03
Cerro Largo, RS
97900000

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