22/11/2023
Novos prazos estipulados pelo Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018:
➡️ 20/11/2023 para os imóveis com área acima de 25 hectares.
➡️ 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
✅ Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.
Notícias Mudança Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 17/11/2023 23h19 Atualizado em 20/11...