17/07/2024
Os dependentes terão que comprovar:
✓ Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
✓ Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
✓ Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica;
✓ Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.