Gisele Flório - Advocacia e Assessoria Juridica

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Gisele Flório - Advocacia e Assessoria Juridica Especialista em Direito Previdenciário, buscando garantir o melhor benefício para você.

Concessão Aposentadoria, Beneficíos, Revisões e Planejamento Previdenciário. Com escritório jurídico visando atender demandas em toda a região com um padrão profissional eficiente e cordial, bem como tornar possível a todos os interessados o acesso à justiça. Especializada nas áreas Previdenciária, Família e Sucessões oferecemos assessoria “full service”, atendendo também em outras áreas do Direito. Com foco na atualização jurídica constante e qualidade nos serviços prestados aos nossos clientes tem por objetivo sempre a vitória, revertendo as injustiças!!!

23/09/2026

⚠️Nem sempre o INSS deixa claro todas as regras e direitos garantidos por lei. Muitos benefícios deixam de ser solicitados por falta de informação!

👉🏻Confira alguns direitos que você pode ter e não sabia:

1️⃣ BPC/LOAS: Não exige contribuição prévia ao INSS. É voltado para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

2️⃣ Salário-Maternidade: Mulheres desempregadas também podem ter direito, desde que estejam no período de graça ou cumpram os requisitos de qualidade de segurada.

3️⃣ BPC em Duplicidade: É perfeitamente possível ter duas pessoas da mesma residência recebendo o BPC/LOAS ao mesmo tempo, pois o benefício já concedido não entra no cálculo da renda familiar!

Compartilhe este vídeo com alguém que precisa saber disso e me siga para ficar por dentro dos seus direitos! ⚖️✨

22/09/2026

Você sabia de todas essas opções para a sua aposentadoria? 💡👇

Muitas pessoas deixam de receber o valor teto ou até mesmo perdem o direito de se aposentar por falta de conhecimento sobre as regras e códigos do INSS.

📌 Confira as principais dicas do vídeo:

Contribuição fracionada: Para quem já acumulou 15 anos de contribuição.

Início tardio aos 45+: Como planejar e buscar um benefício maior.

Códigos de contribuição (1007 e 1406): Opções para quem busca o teto previdenciário.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): Regras específicas para condições como fibromialgia, visão monocular ou problemas auditivos.

Economia nas contribuições: Códigos simplificados (1163 e 1473).

⚠️ Atenção: Cada caso é único! Antes de alterar a sua forma de contribuição ou emitir guias, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário para planejar o melhor caminho.

📲 Gostou da dica? Compartilhe este vídeo com um amigo ou familiar que precisa saber disso!

21/09/2026

Você é MEI? Sua aposentadoria pode ser muito maior do
que imagina.

Muita gente acredita que, por pagar o DAS do MEI, só terá direito a uma aposentadoria de 1 salário mínimo.

Mas o que quase ninguém sabe é que, em muitos casos, é possível aumentar o valor da aposentadoria de R$ 1.621,00
para cerca de R$ 4.000,00, desde que exista um planejamento previdenciário feito da forma correta. o
Tudo depende da sua história de contribuições, do tempo que ainda falta para se aposentar e da estratégia utilizada.

O maior erro é descobrir isso apenas quando já está aposentado. Depois da concessão, nem sempre é possível corrigir.

Antes de continuar pagando o INSS, descubra se você está contribuindo da maneira mais vantajosa para o seu tuturo.

Comente MEI que eu te explico como fazer isso.

Gisele Flório
Advocacia e Assessoria Jurídica
OAB/SP 266.015

18/09/2026

Quem decide se a deficiência é leve, moderada ou grave?
Essa é uma dúvida muito comum de quem busca a aposentadoria da pessoa com deficiência.🤔🤔

O primeiro ponto é importante: não é o médico particular que define o grau da deficiência para fins de aposentadoria.

Relatórios médicos, exames, histórico de tratamentos e outros documentos são fundamentais para demonstrar a existência da deficiência, sua evolução e suas repercussões.

Mas a definição do grau considera a *avaliação biopsicossocial realizada no INSS*, que analisa não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos de longo prazo, as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas pela pessoa.

E por que saber o grau é tão importante?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, ele interfere diretamente no tempo exigido:

**MULHER** 👩‍🦳👩‍🦳
Deficiência grave: 20 anos
Deficiência moderada: 24 anos
Deficiência leve: 28 anos

**НОМЕМ** 👨🏼👨🏼
Deficiência grave: 25 anos
Deficiência moderada: 29 anos
Deficiência leve: 33 anos

Já na *aposentadoria da pessoa com deficiência por idade*, o grau da deficiência não altera a idade mínima.

👩‍🦳Mulher: **55 anos de idade**
👨🏼Homem: **60 anos de idade**

Nesse caso, é necessário comprovar também *15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência*, além dos demais requisitos legais.

⚠️⚠️⚠️E atenção: ter um diagnóstico ou uma doença não significa, automaticamente, ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando documentos, histórico da deficiência, período contributivo e a avaliação realizada pelo INSS.

📲📲📲Se você tem uma deficiência e quer saber qual regra pode ser aplicada ao seu caso, procure orientação previdenciária antes de pedir sua aposentadoria.

17/09/2026

🚨 Ficou sem pagar o INSS por algum tempo? Essa informação pode antecipar sua aposentadoria!

Muitas pessoas não sabem, mas é possível recolher o INSS em atraso para somar esse tempo na sua contagem de aposentadoria. E o melhor: em alguns casos específicos, esse pagamento pode ser feito sem juros e sem multa!
Quando é possível pagar o INSS em atraso?

Autônomos e Profissionais Liberais: Se você já tinha a inscrição na categoria e prestou serviços no período sem contribuição.

Segurados Facultativos: Podem pagar atrasados de até 6 meses sem complicações.

Comprovação de Trabalho: Quando é possível comprovar o exercício da atividade remunerada na época.

⚠️ ATENÇÃO: Não Quite guias em atraso sem antes fazer um Planejamento Previdenciário! Pagar de forma incorreta pode fazer você perder dinheiro sem que esse tempo seja computado pelo INSS.

Caso precise de orientação para analisar o seu histórico de contribuições, entre em contato com nossa equipe pelo link na bio ou via direct! 📲✨

16/09/2026

Não é mágica. É estratégia previdenciária. ⚖️

Pagar o INSS todos os meses, por si só, não significa que você está contribuindo da melhor forma para a sua aposentadoria.

Seu histórico de contribuições, sua categoria de segurado, os valores pagos e o momento de cada contribuição podem fazer diferença no planejamento do seu benefício.

📌 Planejamento previdenciário é analisar antes de contribuir.
É fazer cálculos, avaliar possibilidades e tomar decisões de forma estratégica, sempre dentro da legislação.

Não contribua no automático. Entenda como suas contribuições podem impactar o seu futuro.

💬 Comente “PLANEJAMENTO” ou entre em contato para saber mais.

Dra. Gisele Flório
Advocacia e Assessoria Jurídica
OAB/SP 266.015

15/09/2026

⚖️ INVENTÁRIO: QUEM PAGA A CONTA? 🤔👇

Confira as respostas definitivas para as dúvidas mais comuns sobre dívidas e herança:

1. IPTU atrasado do falecido: NÃO sai do bolso dos filhos. É pago com o patrimônio deixado (espólio).

2. Despesas do funeral: SIM, quem pagou sozinho tem direito a ser reembolsado pela herança.

3. Herdeiro morando sozinho no imóvel: SIM, os outros herdeiros podem cobrar aluguel proporcional dele.

4. Imóvel vazio no inventário: A responsabilidade é do ESPÓLIO. Se não houver dinheiro guardado, os herdeiros adiantam o valor e dividem a conta para não perder o bem, recebendo o reembolso na partilha.

5. Herdeiro que pagou dívida do imóvel só: SIM, pode pedir reembolso ou abater o valor na hora de dividir os bens.

6. Dívida maior que a herança: NÃO, ninguém herda dívidas! O limite do pagamento é o valor dos bens deixados.

💾 Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem precisa saber disso!

11/09/2026

⚖️ VERDADE OU MENTIRA?
Você já ouviu alguma dessas afirmações sobre aposentadoria e benefícios do INSS?

Nem tudo o que circula por aí é verdade. 💡 Informação correta pode fazer toda a diferença na hora de buscar seus direitos.

👉 Comente aqui: qual dessas você achava que era verdadeira?

Gisele Flório | Advocacia e Assessoria Jurídica
OAB/SP 266.015

10/09/2026

A pessoa que te vendeu o imóvel faleceu, sumiu ou não quer assinar a escritura? Saiba que você pode não precisar mais depender dela para regularizar o imóvel.

Se você comprou e quitou o imóvel, possui o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento e o imóvel possui matrícula individualizada, pode ser possível realizar a Adjudicação Compulsória Extrajudicial diretamente no
Cartório de Registro de Imóveis.

Preenchidos os requisitos legais, o procedimento permite buscar o registro do imóvel no seu nome:

✅Sem depender da assinatura do antigo dono;
✅Sem depender dos herdeiros, em determinadas
situações;
✅Sem precisar aguardar a realização do inventário do
antigo dono;
✅Sem a necessidade de um processo judicial.

O procedimento extrajudicial exige o acompanhamento
de um advogado e cada situação deve ser analisada individualmente.

Base legal: art. 216-B da Lei n° 6.015/1973 (Lei de
Registros Públicos).

Comprou e pagou um imóvel, mas até hoje não conseguiu fazer a escritura? Comente “IMÓVEL SEM ESCRITURA” para mais informações.

Endereço

Rua Drive Campos, Nº 93/Piso Superior/Sala 05
Cerquilho, SP
18520-103

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 16:00

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