18/09/2026
Quem decide se a deficiência é leve, moderada ou grave?
Essa é uma dúvida muito comum de quem busca a aposentadoria da pessoa com deficiência.🤔🤔
O primeiro ponto é importante: não é o médico particular que define o grau da deficiência para fins de aposentadoria.
Relatórios médicos, exames, histórico de tratamentos e outros documentos são fundamentais para demonstrar a existência da deficiência, sua evolução e suas repercussões.
Mas a definição do grau considera a *avaliação biopsicossocial realizada no INSS*, que analisa não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos de longo prazo, as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas pela pessoa.
E por que saber o grau é tão importante?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, ele interfere diretamente no tempo exigido:
**MULHER** 👩🦳👩🦳
Deficiência grave: 20 anos
Deficiência moderada: 24 anos
Deficiência leve: 28 anos
**НОМЕМ** 👨🏼👨🏼
Deficiência grave: 25 anos
Deficiência moderada: 29 anos
Deficiência leve: 33 anos
Já na *aposentadoria da pessoa com deficiência por idade*, o grau da deficiência não altera a idade mínima.
👩🦳Mulher: **55 anos de idade**
👨🏼Homem: **60 anos de idade**
Nesse caso, é necessário comprovar também *15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência*, além dos demais requisitos legais.
⚠️⚠️⚠️E atenção: ter um diagnóstico ou uma doença não significa, automaticamente, ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando documentos, histórico da deficiência, período contributivo e a avaliação realizada pelo INSS.
📲📲📲Se você tem uma deficiência e quer saber qual regra pode ser aplicada ao seu caso, procure orientação previdenciária antes de pedir sua aposentadoria.