31/07/2020
Aproveitando o gancho da repercussão do caso envolvendo o nome da Tammy Miranda resolvi abordar o assunto:
🔹HOMOAFETIVIDADE & DIREITO🔹
Desde os primórdios da sociedade, tem-se a noção do conceito de família e da sua importância no desenvolvimento histórico da sociedade.
A palavra família foi inicialmente utilizada pelos antigos romanos e a princípio era baseada na típica família heteroafetiva, sendo formada pela união matrimonial de um homem e uma mulher e a prole do casal.
Na Roma Antiga a família era organizada sobre o princípio da autoridade, todos sob o comando do “pater familiae”, o qual era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz.
No século XVI, a família passou a adquirir contornos modernos passando a ser a célula social, base dos Estados e fundamento do poder monárquico.
Atualmente a entidade familiar deixa de ter feição meramente econômica e alcança uma compreensão igualitária dos seus membros, que tem por fim promover o desenvolvimento de seus integrantes.
O instituto da família faz-se tão importante que a Constituição Federal reconhece a entidade familiar como base da sociedade e lhe garante a integral proteção do Estado.
A instituição do casamento civil é, indubitavelmente, o modelo mais expansivo do reconhecimento do relacionamento de um par, não apenas pelo grau de regulação estatal, como também pelos direitos e benefícios que concede. Entretanto, a Constituição Federal pluralizou o conceito de família, que agora não mais se identifica apenas pela celebração do matrimônio, pois outorga proteção à família, independentemente da celebração do casamento.
Com a inovação, num único dispositivo, o constituinte espancou séculos de hipocrisia e preconceito, dando novo conceito à entidade familiar.
Já a homossexualidade é tão antiga quanto a própria humanidade, pois homossexuais existem desde as épocas mais remotas, tendo se disseminado entre a família dos hominídeos. Estudos indicam a existência de atividade homossexual nas civilizações da Suméria, Mesopotâmia, Egito, China, na antiga Índia e em Pápua na Nova Guiné.
A palavra homossexual surgiu no ano de 1869 e é formada pelo prefixo grego “homós”, que significa “semelhante” e pelo sufixo latim “sexus” que significa “relativo ao s**o”, que, portanto, significa a sexualidade exercida com uma pessoa do mesmo s**o.
Somente a partir do século XIX, a sociedade passou a ser mais tolerante em relação à homossexualidade e atualmente as relações sociais são vistas com outro olhar, estando amparadas em princípios constitucionais.
Em relação às uniões homoafetivas, tal aplicação prática se deu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, em que as uniões homoafetivas passaram a ser reconhecidas como entidades familiares, atribuindo a elas as normas pertinentes a união estável, previstas na Constituição Federal.
Essa mudança se fez necessária, para que alguns direitos, como direito a alimentos, direito de habitação, direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança, pudessem ser reconhecidos.
Ademais, estando firmado em lei federal que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar, estas também passaram a ser amparadas pela Lei que versa sobre violência doméstica.
Foi no sul do Brasil tivemos os maiores avanços no aspecto jurídico das relações homoafetivas. Inclusive, o Estado do Rio Grande do Sul, foi o pioneiro em relação ao registro das uniões homoafetivas.
A união afetiva constituída por pessoas do mesmo s**o não merecem tratamento diverso dos demais, nem pode ser ignorada, frente a uma sociedade com estrutura de convívio familiar cada vez mais complexa. Além disso, a própria Constituição Federal consagra como princípios a igualdade, a liberdade e a dignidade humana, assim, todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, fazem jus a tutela jurídica do Estado.
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