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Como funciona o auxílio-reclusão❓Caso você seja assegurado do INSS, saiba que possui direito a uma série de benefícios, ...
07/04/2023

Como funciona o auxílio-reclusão❓

Caso você seja assegurado do INSS, saiba que possui direito a uma série de benefícios, como por exemplo, licença-maternidade ou paternidade. No caso de uma prisão, existe também o chamado auxílio-reclusão.

A primeira coisa a se destacar é que o presidiário não recebe o auxílio, mas sim seus dependentes, o que inclui filhos, pais, irmãos e cônjuges. O valor do benefício equivale sempre a um salário-mínimo atual. Os beneficiários devem ser classificados como de baixa renda pelo INSS e não receberem nenhuma outra quantia do Instituto, como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros.

Vale lembrar que o preso deve ter contribuído por um período mínimo. Além disso, o pagamento não é automático, portanto deve ser solicitado à instituição pelos contribuintes.

Já conhecia esse auxílio? Respondemos às suas dúvidas? Qualquer coisa, é só falar nos comentários ⬇.

Assinar contratos nunca é uma tarefa simples. Sempre gera tensão e dor de cabeça nos envolvidos. Se você está assinando ...
03/04/2023

Assinar contratos nunca é uma tarefa simples. Sempre gera tensão e dor de cabeça nos envolvidos. Se você está assinando algum contrato, fique atento nesses pontos:

✅Certifique-se que os seus dados pessoais e os da outra parte envolvida estão corretos, como nome, estado civil, número de identidade, CPF/CNPJ e endereço.

✅Leia todo o documento do começo ao fim, sem pular cláusulas. Dessa forma você evita assinar algo sem saber e pode pedir alterações de cláusulas que não estejam claras.

✅Tome cuidado com as cláusulas que estabeleçam multas, reajustes e índices de correção. Confira se fazem sentido e se são justas.

✅Exija pelo menos duas testemunhas para assinar o contrato, pois caso seja necessário a execução do contrato perante o judiciário devido a outra parte não cumprir com o acordo, ter testemunhas dão maior força executiva ao contrato.

✅Guarde todo tipo de documentação referente ao contrato: panfletos, anúncios, nota fiscal, correspondência. Esses documentos podem vir a ser úteis futuramente.

✅E é claro, procure sempre um advogado!

A resposta é sim! 👍O Art. 1.571 do Código Civil nos responde essa questão:➡️“§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio d...
30/03/2023

A resposta é sim! 👍

O Art. 1.571 do Código Civil nos responde essa questão:

➡️“§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”

Assim, somente se a parte que agregou o sobrenome quiser, haverá a alteração do registro civil.

28/03/2023

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Não tem nada pior para tirar a nossa paz e sossego do que os vizinhos barulhentos. Som alto, festas até tarde e outros i...
28/03/2023

Não tem nada pior para tirar a nossa paz e sossego do que os vizinhos barulhentos. Som alto, festas até tarde e outros inconvenientes podem acabar estragando essa relação e causar sérios transtornos.

💥Mas o que diz a lei sobre o excesso de barulho?

Perturbar o sossego alheio é algo considerado contra a lei. Pelo menos é isso que diz o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941).
De acordo com ele, qualquer cidadão brasileiro que perturbe o sossego de outras pessoas com gritarias, brigas, festas, instrumentos musicais, obras ou barulho animal está sujeito à multas e até reclusão.
E, ao contrário do que muitos imaginam, não existe essa de “barulho liberado até às 22h”. Se a algazarra for muito grande, ela deve ser reduzida, independentemente do horário.

💥E como lidar com os vizinhos barulhentos?

Além das medidas criminais, quem se sentir lesado pelos vizinhos barulhentos também pode mover processo por danos morais e materiais contra o infrator, por entender que esses ruídos excessivos ferem sua saúde física e psicológica.
Já quem mora em condomínio, também deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações.

Você também pode procurar um advogado especializado no assunto para elaborar uma notificação extrajudicial ao vizinho barulhento 🔉

O STJ resumiu as fases do relacionamento de um casal em namoro, noivado e casamento, no entanto, o Direito de família é ...
27/03/2023

O STJ resumiu as fases do relacionamento de um casal em namoro, noivado e casamento, no entanto, o Direito de família é extremamente amplo e busca sempre, fortalecer o direito dos indivíduos. Prova disso é a união estável, alternativa reconhecida juridicamente e difundida entre os casais que não desejam um “casamento de fato”.

Entretanto, ante a insatisfação de alguns casais pelos institutos já disseminados, o contrato de namoro passou a ter relevância, inclusive diante da pandemia do novo Coronavírus, uma vez que em razão do isolamento social, muitos namorados decidiram morar juntos.

Mas como diferenciar um casal de namorados que, durante a pandemia, resolveu morar junto, de um casal que optou conviver em união estável?

A maior diferença entre namoro e união estável é o interesse na constituição de família, mas outra forma de distingui-las é em relação aos efeitos jurídicos e patrimoniais.

Nesse sentido, no atual contexto em que vivemos em razão do Coronavírus, caso você decida passar a quarentena residindo junto, é importante deixar claro que o período de convivência é tão somente namoro e não uma união estável.

Por meio do contrato de namoro haverá a “formalização da união”, esclarecendo que, embora haja expectativa futura (para muitos, bem distante) de constituir família, por ora o desejo é outro e não há dependência econômica e mútua assistência.

O fundamento está no art. 462 do Código Civil que regulamenta o contrato preliminar, e nesse caso disciplina a formalização da fase inicial do relacionamento.

O objetivo do contrato é resguardar os interesses das partes e assegurar que eventual separação não traga reflexos patrimoniais evitando, inclusive, ações judiciais futuras.

Acabou, oficialmente, a quarentena dos advogados! ⚖️Depois de vários meses de home office e de prazos suspensos, hoje a...
03/08/2020

Acabou, oficialmente, a quarentena dos advogados! ⚖️
Depois de vários meses de home office e de prazos suspensos, hoje a advocacia volta oficialmente a operar, já que o judiciário retoma, mesmo que ainda de forma gradual, as suas atividades.

“Dormientibus non sucurrit jus”, então, de volta à ativa 👊🏻💪🏻

Aproveitando o gancho da repercussão do caso envolvendo o nome da Tammy Miranda resolvi abordar o assunto: 🔹HOMOAFETIVID...
31/07/2020

Aproveitando o gancho da repercussão do caso envolvendo o nome da Tammy Miranda resolvi abordar o assunto:

🔹HOMOAFETIVIDADE & DIREITO🔹

Desde os primórdios da sociedade, tem-se a noção do conceito de família e da sua importância no desenvolvimento histórico da sociedade.
A palavra família foi inicialmente utilizada pelos antigos romanos e a princípio era baseada na típica família heteroafetiva, sendo formada pela união matrimonial de um homem e uma mulher e a prole do casal.

Na Roma Antiga a família era organizada sobre o princípio da autoridade, todos sob o comando do “pater familiae”, o qual era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz.

No século XVI, a família passou a adquirir contornos modernos passando a ser a célula social, base dos Estados e fundamento do poder monárquico.

Atualmente a entidade familiar deixa de ter feição meramente econômica e alcança uma compreensão igualitária dos seus membros, que tem por fim promover o desenvolvimento de seus integrantes.

O instituto da família faz-se tão importante que a Constituição Federal reconhece a entidade familiar como base da sociedade e lhe garante a integral proteção do Estado.

A instituição do casamento civil é, indubitavelmente, o modelo mais expansivo do reconhecimento do relacionamento de um par, não apenas pelo grau de regulação estatal, como também pelos direitos e benefícios que concede. Entretanto, a Constituição Federal pluralizou o conceito de família, que agora não mais se identifica apenas pela celebração do matrimônio, pois outorga proteção à família, independentemente da celebração do casamento.
Com a inovação, num único dispositivo, o constituinte espancou séculos de hipocrisia e preconceito, dando novo conceito à entidade familiar.

Já a homossexualidade é tão antiga quanto a própria humanidade, pois homossexuais existem desde as épocas mais remotas, tendo se disseminado entre a família dos hominídeos. Estudos indicam a existência de atividade homossexual nas civilizações da Suméria, Mesopotâmia, Egito, China, na antiga Índia e em Pápua na Nova Guiné.

A palavra homossexual surgiu no ano de 1869 e é formada pelo prefixo grego “homós”, que significa “semelhante” e pelo sufixo latim “sexus” que significa “relativo ao s**o”, que, portanto, significa a sexualidade exercida com uma pessoa do mesmo s**o.

Somente a partir do século XIX, a sociedade passou a ser mais tolerante em relação à homossexualidade e atualmente as relações sociais são vistas com outro olhar, estando amparadas em princípios constitucionais.

Em relação às uniões homoafetivas, tal aplicação prática se deu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, em que as uniões homoafetivas passaram a ser reconhecidas como entidades familiares, atribuindo a elas as normas pertinentes a união estável, previstas na Constituição Federal.

Essa mudança se fez necessária, para que alguns direitos, como direito a alimentos, direito de habitação, direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança, pudessem ser reconhecidos.

Ademais, estando firmado em lei federal que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar, estas também passaram a ser amparadas pela Lei que versa sobre violência doméstica.

Foi no sul do Brasil tivemos os maiores avanços no aspecto jurídico das relações homoafetivas. Inclusive, o Estado do Rio Grande do Sul, foi o pioneiro em relação ao registro das uniões homoafetivas.

A união afetiva constituída por pessoas do mesmo s**o não merecem tratamento diverso dos demais, nem pode ser ignorada, frente a uma sociedade com estrutura de convívio familiar cada vez mais complexa. Além disso, a própria Constituição Federal consagra como princípios a igualdade, a liberdade e a dignidade humana, assim, todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, fazem jus a tutela jurídica do Estado.
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❗️SOGRA É PRA SEMPRE❗️Sei que essa informação pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, independente d...
20/07/2020

❗️SOGRA É PRA SEMPRE❗️
Sei que essa informação pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, independente dos seus sentimentos pela mãe do seu cônjuge/companheiro, sua sogra é pra sempre.

Bom . . . como a sogra é um tema que geralmente rende boas piadas, acaba sendo o foco, mas não pense que isso exclui seu sogro, porque seu parentesco com ele também é pra sempre!

Essa previsão está no parágrafo segundo do artigo 1.595 do Código Civil que prevê: “na linha reta, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável”. Ou seja, seu parentesco com seus sogros não termina com o fim do casamento ou da união estável e por esse motivo, a sogra é pra sempre 🤦🏼‍♀️

Isso mesmo, meus amigos, você não leu errado, eu disse parentesco. Como se não bastasse ser pra sempre, SOGRA TAMBÉM É PARENTE❗️😆

Isso ocorre em razão da previsão do artigo mencionado alhures, que diz: “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”.

No Direito, chamamos esse vínculo de “parentesco civil”, que torna parentes as pessoas que não possuem uma ligação biológica entre si e isso inclui, por exemplo, cunhados e enteados.

No entanto, como o parágrafo segundo do artigo 1.595 refere-se apenas a “linha reta”, o parentesco da linha colateral acaba. Então, o parentesco com os cunhados acaba com a separação.

Enfim, é juridicamente errado utilizar-se do termo “ex-sogra” ou “ex-sogro”, já que você até pode decidir se divorciar ou dissolver a união estável, mas eles permanecem como seus parente. E se houver um segundo casamento, a sogra da nova união não irá substituir a antiga, então pense bem antes de se casar novamente, pois assim você acumulará sogras 😂😂

E se você ficou triste com a novidade, lembre-se da Gretchen que se casou 17 vezes 😅

Ah, por fim, mas não menos importante, como já era de se esperar, você não pode se separar e se casar com sua sogra ou seu sogro (se é que alguém pensaria em tal insanidade) e nem mesmo com sua enteada(o).

❗️NÃO EXISTE PRIMO DE PRIMEIRO GRAU❗️E não, hoje não é primeiro de abril 😆A Lei define de uma forma bem clara os grau...
06/07/2020

❗️NÃO EXISTE PRIMO DE PRIMEIRO GRAU❗️
E não, hoje não é primeiro de abril 😆

A Lei define de uma forma bem clara os graus de parentesco e eu já te adianto: “Se nem seu irmão é seu parente de primeiro grau, como é que seus primos poderiam ser?”

Os graus de parentesco são marcados pela sua distância genealógica e são contados em linha reta e colateral.
A linha reta, é a chamada linha ascendente/descendente, que une a pessoa aos seus ancestrais e ao seus descentes e não existe qualquer limite quanto a contagem do grau.
Ou seja, o seu tatatatatatatatataravô é seu parente.

Quanto a linha colateral, embora as pessoas que estão nela sejam seus parentes, você não descende dela e por isso, o grau de parentesco é LIMITADO. Em resumo, é quando duas pessoas tem um ascendente comum, como os irmãos, tios, sobrinhos ou primos.

No caso da linha colateral, o limite é o quarto grau, que no caso pode ser seu primo ou tio-avô. Então, meus amigos, se você não gosta muito do filho do seu primo, já pode desconsiderá-lo da sua família, porque juridicamente ele não é seu parente 😂😂

Pra quem tiver curiosidade, essa previsão está no artigo 1.592 do Código Civil.

Parece complicado mas não é. Mas pra ficar mais claro, vou dar alguns exemplos:
🔸 O seu irmão é seu parente de segundo grau em linha colateral, uma vez que vocês não descendem um dos outros, mas estão ligados por um mesmo ancestral em comum, seus pais.
🔸 Seus pais e seus filhos são os seus únicos parentes de primeiro grau em linha reta.
🔸 Os avós, são seus parentes de segundo grau em linha reta, seus bisavós de terceiro e assim por diante.
🔸 Seu tio, é seu parente colateral de terceiro grau, consequentemente, seu primo é seu parente em QUARTO grau colateral.

Portanto, de agora em diante, quando alguém te disser que tem um primo em primeiro, segundo ou terceiro grau, você responde que isso não existe!

➡️➡️ Veja também o desenho da árvore genealógica que vai te ajudar a entender melhor essa questão dos graus.
́liaesucessões

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18760-031

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