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O Senado aprovou o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Pron...
12/05/2021

O Senado aprovou o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial. O texto aprovado prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito. O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário. A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe. Fonte: https://bit.ly/3ohiVaj

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer acidente...
11/05/2021

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

# Previdenciario

Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 ano...
10/05/2021

Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, ou ainda em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, voltado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Nem todas as palavras do mundo podem expressão o amor de uma mãe. Parabéns a todas as mamães!
09/05/2021

Nem todas as palavras do mundo podem expressão o amor de uma mãe. Parabéns a todas as mamães!

Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do t...
08/05/2021

Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador. De acordo com as regras do programa, a nova rodada garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%, ficando a critério da empresa qual faixa aderir. Já na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O colaborador, por sua vez, receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Após o período de vigência do acordo de suspensão, ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral. No caso do trabalhador que for contemplado com a redução de jornada e salário, ele receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado BEm. Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe. Isso porque, o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe. O governo depositará diretamente na conta do trabalhador o valor que cabe ao Executivo pagar. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
Fonte: https://bit.ly/3tngTX9

No pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, el...
02/07/2020

No pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico. Além disso, a advogada alegou que, também por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, tendo em vista que os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento.

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social.Tem dir...
14/12/2018

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Informações básicas que podem trazer benefício a alguém ou devolver a dignidade do cidadão em situação de necessidade.

Há diversos tipos de     no  , entretanto tem um que se diferencia dos demais: Beneficio de     (BPC).  O BPC é um benef...
26/11/2018

Há diversos tipos de no , entretanto tem um que se diferencia dos demais: Beneficio de (BPC).
O BPC é um beneficio de caráter devido aos (65+) OU pessoas com , no valor de um mínimo, cuja renda não ultrapasse ¼ do salário mínimo.
E quais os requisitos para ter a este beneficio? Ter mais de 65 anos de idade, OU possuir alguma deficiência independente da idade.
A não pode ultrapassar ¼ do salario mínimo e o grupo familiar deve estar no .
O BPC é um tipo de beneficio que não há necessidade de para o .
Qualquer , entre em contato conosco!!

  ・・・É permitido a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria!
07/11/2018


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É permitido a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria!

  ・・・Você sabia que existem garantias legais às viúvas? Detre os direitos previstos estão pensão e herança em casos de u...
05/11/2018


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Você sabia que existem garantias legais às viúvas? Detre os direitos previstos estão pensão e herança em casos de união estável, saque de FGTS do cônjuge falecido, possibilidade de pensão vitalícia por conta da idade, entre outros.

Descrição da imagem e : fundo azul com imagem de uma mulher chorando. Texto: Direito da viúva. União estável dá direito à herança ou pensão; Saque do FGTS do cônjuge falecido; possibilidade de pensão vitalícia por conta da idade; Viúva sem direito à herança
pode continuar no imóvel.

from   -  Benefício Assistencial - LOAS.A LOAS é um benefício assistencial pago ao idoso com 65 anos ou mais e ao defici...
30/10/2018

from - Benefício Assistencial - LOAS.

A LOAS é um benefício assistencial pago ao idoso com 65 anos ou mais e ao deficiente (físico, mental, intelectual ou sensorial) que não tenham contribuído com a previdência social.

Será pago desde que preenchidos os requisitos e, ainda, a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, considerados miseráveis na forma da Lei.

Confira mais sobre a assistência social e sobre o BPC/LOAS no link abaixo:
https://alinetorres234.jusbrasil.com.br/artigos/643318179/quem-nunca-contribuiu-com-o-inss-consegue-receber-algum-beneficio

29/10/2018

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