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Golpe Dr João Carlos só atende pelo número (62) 984125707
21/01/2026

Golpe
Dr João Carlos só atende pelo número (62) 984125707

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24/12/2025

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Boas festas! 🎉
24/12/2025

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Você já sofreu danos por negligência, imprudência e imperícia do Estado (Municípios, Estado e União)?Se você sofreu dano...
19/10/2025

Você já sofreu danos por negligência, imprudência e imperícia do Estado (Municípios, Estado e União)?

Se você sofreu danos por ações ou negligência da fazenda pública (Estado), pode ter direito a compensação.
Isso inclui danos materiais, morais ou corporais. O processo envolve a comprovação do dano e da responsabilidade estatal, seja por omissão ou comissão (negligência, imprudência ou imperícia), muitas vezes necessitando suporte jurídico especializado.

Caso você já tenha sofrido, procure um advogado especializado e de posse de todas as provas, se o advogado não entender por ser seu direito, ingresse com ajuda dele, com ação cabível e obtenha um ressarcimento e/ou indenização material e/ou moral.

20/12/2024
Crimes hediondos são considerados graves pela sociedade e pelo sistema legal, incluindo homicídio qualificado, latrocíni...
01/11/2024

Crimes hediondos são considerados graves pela sociedade e pelo sistema legal, incluindo homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros.

Esses crimes possuem p***s mais severas e regras mais rígidas de progressão de regime, refletindo a gravidade e o impacto dessas ações. Uma delas é que é inafiançável.

Evitar erros comuns pode salvar sua empresa de problemas significativos:- Negligenciar a formalização de acordos em cont...
22/10/2024

Evitar erros comuns pode salvar sua empresa de problemas significativos:

- Negligenciar a formalização de acordos em contratos escritos.
- Ignorar as leis trabalhistas e regulamentações fiscais.
- Falhar na proteção de dados e na segurança cibernética.
- Subestimar a importância do capital de giro para operações diárias.
- Desconsiderar a consultoria jurídica regular.

Tenha e escute sempre sua assessoria jurídica!

Contestar um débito tributário exige uma compreensão clara das obrigações fiscais e dos direitos do contribuinte. Inicia...
28/08/2024

Contestar um débito tributário exige uma compreensão clara das obrigações fiscais e dos direitos do contribuinte.

Iniciar com uma análise meticulosa da cobrança em questão é crucial.

A apresentação de uma impugnação deve ser baseada em sólidos argumentos legais e acompanhada de toda a documentação pertinente.

Ter o suporte de um advogado especializado pode aumentar significativamente as chances de sucesso na defesa administrativa ou judicial.

“Cada caso defendido pela advocacia é uma nova oportunidade de fazer a justiça prevalecer.”Parabéns aos nobres causídico...
11/08/2024

“Cada caso defendido pela advocacia é uma nova oportunidade de fazer a justiça prevalecer.”

Parabéns aos nobres causídicos!

📝 É importante lembrar que NÃO existe uma obrigação legal para que as empresas forneçam plano de saúde aos seus funcioná...
01/08/2024

📝 É importante lembrar que NÃO existe uma obrigação legal para que as empresas forneçam plano de saúde aos seus funcionários, exceto se estipulado por convenção coletiva ou contrato de trabalho.

Mas, caso ofereçam qualquer plano - que pode ser de forma integral ou parcial -, esse benefício não gera reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas, independentemente, da forma como for concedido.

Por ser o plano de saúde um benefício opcional, o empregado pode recusar, caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.

Para as empresas ou empregadores, há benefícios como poderem descontar no imposto de renda os gastos realizados com seguro ou planos de saúde, não havendo limite ou teto, atualmente.

Há, ainda, o Projeto de Lei 4393/20 que tramita na Câmara dos Deputados que, se for aprovado, institui um benefício fiscal para as empresas contratarem planos de saúde privados para seus empregados. Caso seja aprovado, para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde.

É vital entender as condições de seu contrato e negociar benefícios que considera importantes para sua saúde e bem-estar.

1.Idade Mínima: A idade para aposentar varia conforme contribuições e tipo de trabalho.2. Contribuição de 30 Anos: O tem...
22/07/2024

1.Idade Mínima: A idade para aposentar varia conforme contribuições e tipo de trabalho.

2. Contribuição de 30 Anos: O tempo necessário pode ser menor, dependendo das regras atuais.

3. Valor do Salário: O benefício é calculado pela média dos salários de contribuição, não pelo último salário.

4. Trabalho após aposentar: É possível trabalhar após se aposentar sem perder o benefício.

5. Aposentadoria Automática: A aposentadoria deve ser solicitada; não é concedida automaticamente.

Bônus:
- Mito da Contribuição Previdenciária - Muitas vezes acredita-se erroneamente que se a empresa assinou a carteira de trabalho, mas não recolheu as contribuições para o INSS, esse período não será considerado para efeitos de aposentadoria. Na verdade, o segurado empregado tem a presunção do INSS de que houve o recolhimento das contribuições previdenciárias enquanto sua carteira está assinada. Se não houve, o INSS é que deve acionar/executar a empresa empregadora para que realize os recolhimentos.

- Mito da viuvez e casamento: o cônjuge viúvo que recebe pensão por morte não pode contrair novo casamento senão perde o benefício? Não, é fake news! Não há disposição legal que proíba o casamento após o recebimento de pensão por morte. Só não pode acumular duas pensões simultaneamente, devendo escolher pela pensão mais vantajosa.

A responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito geralmente recai sobre o motorista que cometeu a infração. No en...
15/07/2024

A responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito geralmente recai sobre o motorista que cometeu a infração.

No entanto, se o veículo pertence a uma empresa e estava sendo usado para fins de trabalho, algumas empresas podem optar por pagar a multa ou descontá-la do salário do empregado.

Para que possa ocorrer esse desconto sem incorrer em indenização por dano moral, deve-se atentar para a política interna da empresa; existência ou não de acordo individual ou convenção coletiva e/ou autorização por escrito do empregado.

Isso porque a regra legal é que não se pode realizar qualquer desconto no salário do empregado.

Em caso de dano causado pelo empregado, e no caso a multa, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizados o seu dolo (sua vontade) e/ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia), e essa última possibilidade deve ser acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT.

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