26/05/2021
Em regra, o empregado que
presta serviços em local diverso da sede da empregadora, aplica-se o princípio da territorialidade previsto no artigo 611 da CLT.
Isto significa que o enquadramento sindical será definido pelo local da prestação de serviço, independente de onde se localiza a sede da empresa.
Mas empregador, fique atento, há uma hipótese de transferência que essa regra não é aplicável. Por isso, é sempre bom consultar um advogado especialista.
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