01/10/2025
AGORA É LEI!
A Lei 15.222/2025, sancionada pelo presidente da República, flexibiliza as regras da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de complicações médicas no parto. A norma permite a prorrogação dos benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações superiores a duas semanas.
O texto determina que, em internações prolongadas, o período de licença será estendido, descontando o repouso pré-parto. O salário-maternidade acompanhará essa extensão, cobrindo toda a hospitalização e mais 120 dias após a alta.
A medida responde à realidade de cerca de 340 mil nascimentos prematuros anuais no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, e busca garantir maior convivência entre mãe e filho após internações em UTI neonatal. Para Damares Alves, a lei reforça o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância.
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