27/04/2026
A Lei 15.371/2026 ampliou a licença‑paternidade e criou novas garantias para os trabalhadores. Confira o resumo:
• Ampliação gradual da licença‑paternidade:
– até 31/12/2026, vale a regra atual;
– 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
– 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
– 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
• Criação do salário‑paternidade, pago pelo INSS.
• Estabilidade no emprego: desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.
• Vale para CLT, MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais.