30/03/2026
Em ambientes de alta pressão, muitos bancários permanecem em situações de desgaste por acreditarem que a única alternativa é pedir demissão.
A rescisão indireta é aplicável quando o empregador pratica falta grave, como assédio reiterado, metas abusivas, cobranças fora do horário ou descumprimento contratual.
Não se trata de insatisfação pontual, mas de condutas que violam deveres legais.
O reconhecimento depende de prova, contexto e análise técnica da situação.
Se você já vivenciou alguma dessas situações, vale refletir sobre seus direitos.
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