Wesley Placedino Advogados Associados

Wesley Placedino Advogados Associados Advocacia Especializada no Distrito Federal e entorno!!!!

Fundado em 2012, o escritório Placedino Castro & Moreira Silvério Advogados Associados, destaca-se por oferecer serviços jurídicos personalizados de consultoria, assistência e assessoria jurídica, auxiliando os clientes a atingir seus objetivos, no Distrito Federal e demais Estados da Federação, primando pela rapidez e eficiência junto as Justiças Estaduais, Federais, perante aos Tribunais Superio

res, bem como, em situações que envolvam à Administração Pública direita e indireta. Temos a preocupação constante com a adoção dos mais elevados padrões morais e éticos, sempre visando a excelência no atendimento aos clientes, buscando soluções jurídicas criativas e eficazes, antecipando não só problemas como também oportunidades. Nossa advocacia é sinônimo de rapidez, eficiência e economia; méritos reconhecidos pelos nossos clientes, fruto do empenho e dedicação de nossa equipe ao longo dos anos. Contamos com advogados experientes e uma larga rede de colaboradores: peritos, tradutores, correspondentes nacionais e internacionais; buscando a prestação de um serviço completo para propiciar conforto e tranquilidade aos nossos clientes.

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.Senado Federal
30/09/2025

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.
Senado Federal

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26/10/2024

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05/09/2016

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Saiba mais em: http://bit.ly/sedesemprego
O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

27/08/2016

STJ julga improcedente o recurso impetrado pela Caixa Econômica Federal em ações relativas ao FGTS o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas…

02/05/2016

Hoje comemora-se o ! Diga não ao assédio moral e sexual no trabalho. Saiba mais sobre os seus direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Ilustração de um homem grande gritando com uma mulher pequena que está segurando uma pasta e olhando para o homem.
Descrição da ilustração: Assédio moral e sexual. Qual a diferença? Assédio sexual: É a abordagem indesejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores se***is de subalternos ou dependentes. Assédio moral: É toda conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Fonte: Portal TEM. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

01/05/2016

Não é fácil descobrir se a criança está sofrendo alienação parental, uma vez que quando isso ocorre ela se fecha. Dessa forma, cabe ao responsável perceber o motivo da falta de comunicação e de interação. “Quanto mais conflituosa for a relação dos genitores e enquanto estes não perceberem quão mal fazem aos seus filhos, mais esta influência negativa atinge e repercute na criança”. Assista ao vídeo da TV Justiça com mais informações sobre alienação parental: http://bit.ly/1rlGuA6 Descrição da ilustração: Menina encostada na parede com a cabeça entre os joelhos por estar chateada. Descrição da ilustração: Danos irreversíveis. A criança que sofre alienação parental pode enfrentar dificuldades emocionais na infância e na vida adulta. Desconfiar das relações de afeto, dificuldade de estabelecer vínculos afetivos
e desconfiar das pessoas são alguns problemas que podem surgir.
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

01/05/2016

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção contra a propaganda enganosa e abusiva como um direito básico do cidadão. Mas qual é a diferença entre um conceito e outro? De acordo com o Procon, publicidade enganosa é aquela que passa informações falsas sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações importantes, levando o consumidor a se enganar sobre as características do que está sendo anunciado. Já a publicidade abusiva é aquela que faz discriminação, se vale de alguma fragilidade do consumidor (medo, superstição, inocência etc.), levando mensagens que podem provocar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança dos receptores.
Quando há relação de consumo, o cidadão pode registrar queixas sobre propagandas abusivas, enganosas e métodos de venda desonestos ou intimidadores ao Procon, que irá se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para apurar as irregularidades. Clique no link para acessar o Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/cdconsum

01/05/2016

Segundo a Súmula n.32 do TST: "Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer."

29/04/2016

Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Saiba mais no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06

Descrição da imagem : Cartão de crédito com laço de presente. Descrição da ilustração: Presente de grego. Empresa não pode enviar cartões sem pedido prévio do cliente. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. CDC, art. 39, inciso III. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

29/04/2016

Sancionada a Lei n. 3.271/2016, que proíbe revista íntima de mulheres no local de trabalho. A proibição tem como pena multa de R$ 20 mil. Confira: http://bit.ly/1NxbWji.
Descrição da imagem : Imagem de uma mulher de lado sem blusa, com uma mão tapando o seio e a outra na testa.
Descrição da ilustração: As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do s**o feminino. Lei n. 13.271/2016, art. 1º. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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